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Estamos ficando de cara nova: a nova página pessoal está chegando

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Você está convidado para visitar a minha nova página pessoal. Mais leve, com mais conteúdo, além de novas ferramentas disponíveis para facilitar o nosso diálogo, permitindo uma maior interação entre os nossos parceiros. Introduzimos o Fórum, que já funciona bem em nossa Comunidade dos Eleitoralistas, com a vantagem de possibilitar a discussão sobre os mais diversos temas (direito tributário, direito eleitoral, filosofia, religião, política, etc), deixando que o internauta cadastrado possa participar no debate anonimamente. Assim, juízes, promotores públicos ou pessoas que, em razão da profissão, não gostam de expor publicamente o seu pensamento, poderão participar integralmente, opinando e/ou tirando dúvidas. O espaço é democrático e nos pertence, a todos. Sejam bem-vindos. Dia 10 de agosto estará no ar !

Breves comentários às principais mudanças propostas para a legislação eleitoral (II)

Continuando os comentários, retomo a partir do art.23, com a redação dada aos seus parágrafos: § 2º Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via Internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador. § 4º ................................................................................... .................................................................................... III – mecanismo disponível, em sítio do candidato, partido ou coligação na Internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. .............................................................................. § 6º Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraud...

Questões de concurso público: eleitoral

Pesquisando na internet, encontrei uma ótima página para os que estão estudando Direito Eleitoral treinarem os seus conhecimentos para concursos. Trata-se da página "Questões de Consursos Públicos". As questões de eleitoral estão aqui . Boa sorte.

Internet, lei eleitoral e censura

DO ESTADÃO Regras para a internet é censura, diz especialista ( aqui ) Norma para propaganda eleitoral aprovada pela Câmara é criticada Luciana Nunes Leal As regras da propaganda política na internet aprovadas na Câmara se aproximam da censura e estão longe da realidade da rede mundial de computadores, na avaliação de profissionais de comunicação e estudiosos das campanhas eleitorais. Embora permita a criação de sites e blogs em defesa de candidaturas e ampla discussão nos portais de relacionamento, como Facebook, Orkut e Twitter, a lei cria amarras tão rígidas quanto as válidas para rádio e TV, que são concessões públicas. Pesquisa do Comitê Gestor da Internet (CGI) no Brasil realizada em 2008 concluiu que o País tem 54 milhões de usuários da rede, ou 28% da população brasileira. Se o projeto aprovado no Senado mantiver as principais restrições, ficam proibidas sátiras que ridicularizem adversários nos portais e blogs eleitorais e o direito de resposta será maior do que a peça con...

Instituições de direito eleitoral - 8ª edição

Acabei de dar o ok à editora Lumen Juris para a publicação da 8ª edição do livro Instituições de direito eleitoral . A obra sofreu alguns acréscimos e ajustes necessários. Agradeço aos meus leitores, porque esgotou muito rápido a 7ª edição, em menos de um ano do seu lançamento. Quando estiver saindo da gráfica e indo para as livrarias, informo a todos. Muito obrigado, mais uma vez, por fazerem desta obra uma referência no Direito Eleitoral brasileiro.

Fala o relator da Reforma Eleitoral

No Consultor Jurídico, o relator da reforma eleitoral, dep. Flávio Dino (PCdoB-MA) concedeu uma entrevista sobre as recentes críticas feitas pelo presidente do TSE, Min. Carlos Ayres Britto. Para ele, há excessos no poder regulamentar exercido pelo TSE, cujos limites introduzidos na reforma seriam as razões do reproche feito por Britto. Analisando a entrevista, que posto abaixo, observo que há um evidente equívoco na afirmação do deputado sobre a quitação eleitoral: de fato, o projeto de lei corretamente retira a inelegibilidade cominada potenciada aplicada pelo TSE em caso de rejeição das contas, ao contrário do imaginado por ele. Segue a entrevista: Para Flavio Dino, TSE reage por perda de poder O relator da reforma eleitoral na Câmara, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) disse, em entrevista à Folha de S. Paulo , que o Tribunal Superior Eleitoral critica o projeto como reação à "perda de poder". As declarações foram em resposta à entrevista concedida na segunda-feira...

Breves comentários às principais mudanças propostas para a legislação eleitoral (I)

Analisamos a seguir, rapidamente, algumas das mudanças propostas na legislação partidária e eleitoral. Da Lei dos Partidos Políticos (LPP): Art. 39 ...................................................................... § 5º Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se os artigos 23, § 1º, 24 e 81, § 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias. (NR) A nova redação proposta ao § 5º do art.39 da LPP visa justamente permitir que os partidos políticos recebam doações e apliquem os recursos em favor de determinadas candidaturas, nada obstante devam ser observados os limites máximos de gastos de pessoas físicas e jurídicas e os impedimentos às doações eleitorais do art.24 da LE. Da Lei Eleitoral (LE): Art. 6º .................................................