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Emenda ao lixo

A decisão era esperada. Pelo que vi dos argumentos, com um posicionamento mais político do que jurídico, como me parece estar explícito no voto solitário de Eros Grau. Na Folha online ( aqui ): 11/11/2009 - 18h47 STF suspende posse de suplentes de vereadores e novas vagas ficam para 2012 GABRIELA GUERREIRO - da Folha Online , em Brasília O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda, aprovada no Congresso, que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais. Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas câmaras, como definido pelo Legislativo --assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais. Pela decisão, o aumento no número das vagas de vereadores vai vigorar somente a partir das eleições de 2012 --sem efeitos para a ...

Urnas eletrônicas: TSE está fazendo testes sobre a sua segurança

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O TSE abriu as urnas eletrônicas para teste de segurança, sendo o procedimento acompanhado por observadores internacionais. Aqui mesmo no blog alguns especialistas se manifestaram contrariamente ao método usado pelo TSE para esse teste, informando que partidos políticos não participariam da sua realização. Aguardo o seu resultado para voltarmos a tratar do tema, nada obstante desde já me manifesto favorável à inciativa do TSE. Eis a matéria do G1 ( aqui ): 10/11/09 - 12h05 - Atualizado em 10/11/09 - 13h28 Hackers iniciam o primeiro dia de testes nas urnas eletrônicas do TSE Secretário do TSE não acredita que consigam burlar o sistema. Brasil é o primeiro país a abrir sistema para testes, diz Giuseppe Janino. Diego Abreu Do G1, em Brasília Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE ...

PUC-MG: uma palestra

Estou em Belo Horizonte. Ontem ministrei uma palestra para os alunos da PUC-MG, Campus de Betim, sobre a Teoria da Inelegibilidade, tendo como debatedor o Prof Rudolfo Viana Pereira, autor da obra "Tutela Coletiva No Direito Eleitoral - Controle Social e Fiscalização das Eleições". Foi uma manhã agradável, em um ambiente acadêmico sadio, com uma participação enorme dos estudantes. Agradeço a acolhida feita pelo Prof. Marcos Chagas, um profossor muito querido pelo alunado, além de uma figura humana muito fraterna.

Blog, debates e Comunidade dos Eleitoralistas

Amigos, o local adequado para debates é a Comunidade dos Eleitoralistas, onde há o espaço do Fórum disponível, ou em minha página pessoal, em que há também o Fórum, com a mesma finalidade, embora mais abrangente, porque não se limita a matérias eleitorais. Desse modo, debate sobre a EC 58/2009 deve ser travado lá, com a possibilidade de discussão inteligente com profissionais ou interessados que entendem da matéria. Por isso, aqui são bem-vindos os comentários sobre os posts , mas não se franqueiam os debates, que excepcionalmente foram admitidos até agora. Obrigado pelo carinho, atenção e participação, mesmo na discordância. O debate é sempre um excelente caminho de crescimento. Ciência só se faz no diálogo franco, sereno, honesto e sem monopólio da verdade. Podem continuar opinando, mas os debates paralelos neste espaço ficam vetados. Nos encontramos na Comunidade dos Eleitoralistas para os debates. Sobre os comentários à nova lei eleitoral, farei comentários artigo por artigo, porém...

EC 58: Cármen Lúcia concede liminar

Noticia o Supremo Tribunal Federal que a Min. Cármen Lúcia concedeu medida liminar suspendendo os efeitos do art.3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58 ( aqui ): Sexta-feira, 02 de Outubro de 2009 Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve. Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”. A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que a...

Pergunta e resposta: EC 58/2009

Foram feitas algumas perguntas (pena que anonimamente), que por serem pertinentes merecem respostas para ajudar da meditação dos interessados neste tema: 1) se essa EC dos vereadores tivesse sido promulgada antes das convenções de 2008 os partidos/ coligações não teriam registrado um número maior de candidatos? R: É possível que sim, como é possível que não. Legalmente haveria essa possibilidade, o que não quer dizer que isso significasse qualquer modificação no resultado do pleito. 2) os partidos ou coligações que registrassem um número maior de candidatos não poderiam auferir maior vantagem no quociente eleitoral num quadro com quantidade maior de vagas? R: Poderiam, em tese. Porém não lhe parece que os candidatos viáveis efetivamente concorreram no processo eleitoral? Quais seriam as grandes lideranças ou puxadores de voto que não concorreram aos mandatos eletivos? Veja, a argumentação proposta é em princípio procedente, mas não resiste a uma análise criteriosa em conformidade co...

ADIN da OAB: emenda constitucional e lei são a mesma coisa...

A ADIn da OAB apela para o respeito ao ato jurídico perfeito, para a segurança jurídica e, finalmente, para o respeito ao art.16 da CF/88. Para sustentar que o "princípio da anualidade da lei eleitoral" se aplicaria também às emendas constitucionais, aduziu a seguinte argumentação: "No sentido de lei, previsto no art. 16 da CF, inclui-se também a emenda constitucional. Como se sabe, lei é termo de acepção ampla, é gênero. Agregado o termo a outro que lhe amplia a compreensão e lhe diminui a extensão surgem as várias espécies normativas: lei constitucional, lei complementar, lei ordinária e etc., todas inseridas no conceito mais amplo de lei. Logo, é de se concluir que o art. 16 da CF veda a edição de emenda constitucional que tenha por escopo alterar o processo eleitoral sem a prévia observância do prazo de um ano nele estabelecido. " Evidente que a argumentação deduzida pela Ordem dos Advogados do Brasil tomou o signo "lei" em seu sentido vulgar, atécnico...