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Videocast: Feliz Ano Novo!

Adriano Soares - Feliz 2011!

Tema complexo; julgamento rápido: ainda a questão dos suplentes

Publico aqui a decisão do STF no Caso Natan Donadon, sobre a quem cabe assumir o mandato em caso de renúncia: o primeiro suplente da coligação ou o primeiro suplente do partido. Em post posterior eu comentarei:

STF e inovações sobre suplência

Não me canso de surpreender com as novidades introduzidas pelo Supremo Tribunal Federal. Quando pensamos que havíamos provado de tudo em termos de manicômio judiciário eleitoral , eis que sempre há algo de novo para animar a festa. Vejam essa notícia extraída do site do STF: Quinta-feira, 09 de dezembro de 2010 STF determina que vaga de Natan Donadon seja ocupada por suplente do PMDB Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação. Após negar a pretensão do PMDB, presidente da Câmara convocou para assumir a vaga decorrent...

De volta das eleições

Encerradas as eleições, posso novamente me dedicar às atividades intelectuais. E hoje recomecei os estudos para a revisão das minhas Instituições de direito eleitoral . Há livros e decisões judiciais sendo lidos, porque não podemos fazer ciência sem diálogo. O processo de estudo é dialógico, sempre. Hoje, li em uma manhã o livro "Ficha Limpa", obra coletiva dos juristas e responsáveis pela iniciativa popular que deu origem à Lei Complementar nº 135 (Editora Edipro). Li com atenção, fazendo anotações à margem das páginas, como sempre faço em obras que serão objeto de análise mais detida. Confesso a minha mais absoluta decepção. O livro é um deserto de meditações sobre a teoria da inelegibilidade. Há uma série de proposições que sustentam os vários artigos que o compõem, porém consignadas como assertivas inverificáveis, impossíveis de serem falseadas ou confirmadas. São comuns afirmações de que a inelegibilidade não é pena, tendo caráter preventivo , sem que se faça qualquer di...

XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional

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Infelizmente não poderei estar presente no XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, quando ministraria palestra sobre direito tributário. Comuniquei na sexta-feira ao IDP, na pessoa do Dr. Celso de Barros Correia Neto, a minha impossibilidade de participar do evento, uma vez que ocorre na véspera do 2º turno das eleições, quando estarei atuando na qualidade de advogado. Externei a minha gratidão ao honroso convite e desde já coloquei-me à disposição para outras oportunidades. Como sou admirador do Min. Gilma Mendes, gostaria aqui de prestar-lhe uma homenagem, uma vez que as suas posições jurídicas têm sido importantes em um momento delicado para as garantias fundamentais nesta quadra da nossa história. Seja como for, recomendo aos meus leitores que participem do evento, cuja qualidade e importância é de todos conhecida.

"Moralistas Vs. Constitucionalistas", por Ruy Samuel Espíndola

Eminente professor catarinense, leitor assíduo deste blog, mandou-me o texto abaixo, produto das suas reflexões, que faço publicar: Moralistas versus Constitucionalistas [1] O julgamento ocorrido (05 x 05) nos dias 22 e 23 de setembro de 2010 em torno da aplicação ou não da “Lei Ficha Limpa”, no caso do recurso do então candidato Joaquim Roriz ao Governo do DF, na mais Alta Corte do País, o STF, está se dando entre moralistas e constitucionalistas. Os moralistas seriam aqueles Magistrados que olhando para a nossa Constituição e para a cena política brasileira, encontram no princípio da moralidade administrativa, no princípio da probidade, na idéia de vida pregressa ilibada para candidatos, o maior valor a ser perseguido em uma eleição. Para esses Ministros, tais princípios, somados ao cânone de proporcionalidade entre bens em conflito (direitos individuais x moralidade), são os principais critérios que devem baliza...

A teoria da inelegibilidade e o voto de Celso de Mello

A nova mídia tem um papel importante para a comunicação. A criação deste blogue foi uma opção por utilizar a internet para o debate do direito, indo além, porém, da exposição rasa. Aqui, antes mesmo de escrever a 9ª edição, nasceram as minhas reflexões sobre a LC 135, que, para minha imensa honra, ingressaram no voto do Min. Celso de Mello, no julgamento do Caso Roriz, sobre a Lei da Ficha Limpa. Comentarei o julgamento do STF, voto a voto. Aos poucos, com a seriedade que o tema requer, poderemos analisar aspectos importantes do tema, agora com a minha teoria tendo a dignidade de ter sido citada amplamente nas discussões da matéria. Abaixo, o voto do Min. Celso de Mello, em que este blogue foi amplamente utilizado em seu eminente pensar: