Mais uma cassação de governador: a democracia dos derrotados
A cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, não é a prova de que a Justiça Eleitoral funciona; na verdade, é apenas mais uma evidência de que o nosso sistema eleitoral está doente. A ausência de atuação dos meios preventivos para impedir abusos de poder econômico ou político é uma realidade preocupante: há pouco exercício do poder de polícia, ficando a Justiça Eleitoral ao aguardo de ações eleitorais do Ministério Público ou dos concorrentes para tomar as providências punitivas, agora com execução imediata, o que motivou a explosão crescente de cassações de mandatários eleitos.
Mas além dessa perigosa normalidade com que a sociedade assiste as cassações de detentores de mandato eletivo, o que mais impressiona é a naturalidade com que se empossa o segundo colocado, aquele que foi derrotado nas eleições. Essa lógica ultrapassada do Código Eleitoral de 1965, editado no período em que as cassações eram feitas pelo regime militar e tinham a natureza de expurgo político, não pode sobreviver em uma democracia madura. Cassado o eleito, há de ser preenchido o mandato eletivo ou por novas eleições diretas ou através de uma eleição indireta: os representantes do povo escolhem quem prosseguirá no exercício no mandato eletivo, como resultado indireto da soberania popular.
A Justiça Eleitoral, ao cassar um candidato eleito no exercício do mandato e determinar que o segundo colocado seja empossado, dá estranho sinal ao eleitor: o voto não seria a pedra angular do regime democrático, podendo uma corte formada por poucas autoridades, decidir os destinos de toda uma coletividade de votantes. Para que ir às urnas votar se, ao final, quem perdeu as eleições nas urnas assumiu o mandato? Qual a lógica por trás de um ordenamento jurídico que concebe uma tal forma de preenchimento de cargos eletivos? A lógica, parece-nos, de um ordenamento pré-constitucional, inspirado pelo golpe militar de 1964.
Farei aqui, com calma, uma análise desse fenômeno e, em particular, dos casos da Paraíba e do Maranhão. Não se trata aqui, seja-me permitido asseverar, de ser afavor ou contra determinado grupo político. Trata-se de uma concepção impessoal, voltada para os altos interesses da nossa cidadania. Se fosse a senadora Roseane Sarney a cassada, estaria eu aqui com a mesma postura: o que está em jogo em um modelo democrático que facilita a cassação de mandatos eletivos, a tal ponto que o banaliza, tornando a soberania popular um conceito fátuo, uma expressão destituída de significação.
Mas além dessa perigosa normalidade com que a sociedade assiste as cassações de detentores de mandato eletivo, o que mais impressiona é a naturalidade com que se empossa o segundo colocado, aquele que foi derrotado nas eleições. Essa lógica ultrapassada do Código Eleitoral de 1965, editado no período em que as cassações eram feitas pelo regime militar e tinham a natureza de expurgo político, não pode sobreviver em uma democracia madura. Cassado o eleito, há de ser preenchido o mandato eletivo ou por novas eleições diretas ou através de uma eleição indireta: os representantes do povo escolhem quem prosseguirá no exercício no mandato eletivo, como resultado indireto da soberania popular.
A Justiça Eleitoral, ao cassar um candidato eleito no exercício do mandato e determinar que o segundo colocado seja empossado, dá estranho sinal ao eleitor: o voto não seria a pedra angular do regime democrático, podendo uma corte formada por poucas autoridades, decidir os destinos de toda uma coletividade de votantes. Para que ir às urnas votar se, ao final, quem perdeu as eleições nas urnas assumiu o mandato? Qual a lógica por trás de um ordenamento jurídico que concebe uma tal forma de preenchimento de cargos eletivos? A lógica, parece-nos, de um ordenamento pré-constitucional, inspirado pelo golpe militar de 1964.
Farei aqui, com calma, uma análise desse fenômeno e, em particular, dos casos da Paraíba e do Maranhão. Não se trata aqui, seja-me permitido asseverar, de ser afavor ou contra determinado grupo político. Trata-se de uma concepção impessoal, voltada para os altos interesses da nossa cidadania. Se fosse a senadora Roseane Sarney a cassada, estaria eu aqui com a mesma postura: o que está em jogo em um modelo democrático que facilita a cassação de mandatos eletivos, a tal ponto que o banaliza, tornando a soberania popular um conceito fátuo, uma expressão destituída de significação.
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