Ainda o financiamento de campanha: a operação Castelo de Areia

Eu já havia alertado para os desdobramentos da Operação Castelo de Areia na agenda eleitoral: a volta do debate sobre o financiamento público de campanha. Era uma questão de tempo que os defensores da limitação de recursos privados no financiamento eleitoral utilizassem o caso da Construtora Camargo Corrêa como exemplo eloquente de que seriam eles, os recursos de empresas privadas, a razão maior da corrupção eleitoral e, por via reflexa, da sangria de recursos públicos.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Min. Carlos Ayres Britto, cravou lapidarmente a frase capital: "A grande corrupção administrativa quase sempre começa pelo financiamento irregular de campanha ". Ou seja, fossem públicos os recursos que bancassem as campanhas eleitorais, diminuiria a corrupção e o assalto aos cofres públicos. Ora, essa afirmação é apenas uma tese, carente de demonstração empírica. E nesse campo não faltam afirmações apodíticas que se revelam meras teses construidas por indução. Afinal, em tempos pretéritos, não faltaram os que culpassem os showmícios como os vilões da gastança da propaganda eleitoral. A Lei nº 11.300/2006 cortou tudo: shows, broches, brindes e quejandos. A eleição de 2006 foi mais cara do que as anteriores...

A frase do Min. Britto aponta para uma perigosa e antecipada criminalização das doações eleitorais, a tal ponto que o TSE pretende abrir uma auditoria para verificar as doações da Camargo Corrêa: " Isso merece uma apuração ", afirmou o ministro, em entrevista ao jornal Valor Econômico. " Ainda que não haja discrepância, só o volume já justificaria.

Outro problema grave para o presidente do TSE seria a transferência de recursos provenientes de doações de campanha dos partidos para os candidatos. Essa prática teria criado uma zona nebulosa na qual se teria tornado mais difícil para o tribunal identificar o caminho do dinheiro.

Segundo o jornal Valor Econômico (leia o resumo aqui), os ministros do TSE querem baixar uma resolução para acabar com a brecha que permite aos partidos o repasse de dinheiro de campanha aos candidatos e vice-versa. Eles suspeitam que essa é a válvula de escape que permite ao candidato obter verbas maiores do que as declaradas oficialmente para as suas campanhas e estudam a imposição de regras para coibir essas transferências.

Ora, para as eleições de 2008 já havia a proibição da assunção de dívidas de campanha pelos partidos políticos, que era uma prática corriqueira, usada inclusive pelo candidato eleito à presidência da República, Luis Inácio Lula da Silva. Mesmo assim, como R$ 10 milhões em dívidas eleitorais assumidas pelo PT, houve a provação das suas contas.

Ao querer limitar as doações dos partidos políticos aos seus candidatos, terá o TSE que criar um torniquete para as normas da Lei nº 9.095/96, que disciplina a constituição do fundo partidário e prevê doações privadas, de um lado, para as suas burras e, doutra banda, a possibilidade de serem suportados gastos de campanha eleitoral com esses recursos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, já se manifestou contra a adoção do modelo de financiamento exclusivamente público de campanha sem que haja, antes, uma reforma política: "Teríamos mais gastos e não se conseguiria evitar recursos privados não declarados nas campanhas num país continental", afirmou o ministro durante curso para diplomatas no Rio (veja aqui).

Segundo o ministro, "Esse modelo absoluto [de financiamento público] dependeria de uma mudança no sistema político eleitoral e nós não sabemos bem qual será esse modelo. Eu disse até que nós seguindo aquele dito: 'Nós sabemos o que não queremos, mas não sabemos exatamente o que queremos.' E é nesse estágio que estamos na questão da reforma politica, e é isso que devemos tentar resolver".

Em resumo, nota-se que mais uma vez corremos o risco de ver um judicialização da reforma política e, o que é mais grave, o surgimento de propostas mágicas para um tema complexo, justamente em razão de mais um escândalo (ou pseudoescândalo).

Comentários

Anônimo disse…
Caro Adriano, o tema é instigante e contribuo para torná-lo ainda mais. Aqui no Ceará há casos que estão sendo apurados de "CANDIDATO LARANJA", isto mesmo. o fato acontecia da seguinte forma: Determinada pessoa impedida de doar para a campanha política, realizou doação para a pessoa física do candidato, isto é, para o respectivo CPF já no inicio do ano da eleição. Como a legislação eleitoral assegura que o candidato poderá utilizar os recursos que lhes pertecem sem qualquer limites, configura-se aí a fraude na arrecadação de recursos para financiamento as campanhas eleitorais. É verdadeiro planejamento eleitoral de arrecadação eleitoral, eis que a primeira vista dentro da legalidade, mas às sombras de verdadeira fraude ao cumprimento da lei. Veja-se que o proprio TSE em parceria com a Receita Federal editou Resolução prevendo o compartilhamento de informações entre os CNPJ de campanha e dos doadores, contudo, utilizando de tal formula o TSE irá enfrentar sérias dificuldades para detectar a utilização de recursos de fontes proibidas construidas a partir da doacao direta a pessoa fisica do candidato, as quais são posteriormente transferidas para o CNPJ de campanha. o que vc acha disso?
Grande Abraço, Leonardo Carvalho do Instituto Norte Nordeste de Direito Eleitoral.

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