O STF decidirá sobre a força ou debilidade do princípio da soberania popular

O Supremo Tribunal Federal começará a analisar as recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral que cassaram os governadores de Estado e, em seguida, entronaram os segundos colocados nos respectivos mandatos eletivos na Paraíba e no Maranhão. Tanto lá como cá, o fato é que o TSE interpretou que o que valeria mesmo como eleição para fins de definição da necessidade ou não de um novo pleito, em caso de cassação do chefe do Poder Executivo, era o primeiro turno, sendo o segundo turno um espécie de pleito de menor valor. Assim, se houve segundo turno é porque os votos dados não atingiram a metade mais um dos válidos, razão pela qual não haveria necessidade de renovação da eleição para que os eleitores escolhessem a quem lhe caberia governar.

Como disse anteriormente, passamos a criar uma espécie de república dos derrotados, em que não há necessidade de vencer para ganhar; basta derrubar nos tribunais o vencedor! E essa lógica tem estimulado uma deslegitimação dos mandatos eletivos, que passam a ser resultado não mais de uma conquista da maioria dos votantes, mas sim da judicialização do processo eleitoral, com os seus reconhecidos labirintos.

Quem milita na área eleitoral sabe que além da praga da compra de votos, está em curso no Brasil a praga não menos nociva de compra ou orquestração de testemunhas, visando criar meios processuais de derrotar o adversário. E hoje, com a existência de uma legislação retalhada, em que o Código Eleitoral da ditadura convive com a democrática Constituição de 1988, com a lei das inelegibilidades do início dos anos 90 e com leis eleitorais ordinárias que subverteram o sistema e criaram hipóteses inusitadas de cassação do registro de candiatura e do diploma dos eleitos, não há quem possa olhar confortavelmente para a jurisprudência claudicante que se formou ao longo dos anos.

Caberá ao STF conter o furor das cassações e das assunções dos derrotados aos mandatos eletivos, sobretudo quando em jogo está o destino de um Estado da federação, que tem a vontade do seu povo duplamente aviltada: porque venceu quem teria usado de meios ilícitos e ganhou, assumindo finalmente o mandato, quem perdeu e não passou por novo crivo das urnas. Ou mudamos essa lógica enviesada ou fragilizaremos ainda mais a nossa democracia e o relevo do princípio da soberania popular, pedra angular do Estado Brasileiro, consoante a Carta de 1988.

Segue matéria do Estadão:

Por Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo:
Depois das cassações dos governadores Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA) cresceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado "vençam no tapetão", sem que haja certeza de que as fraudes cometidas tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.
Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os então senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima. Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer.
O Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que depois da cassação deveria ser realizada uma nova eleição, provavelmente indireta, para escolha dos novos governadores do Maranhão e da Paraíba e não a posse dos segundos colocados. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição Federal.
O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso de a saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador - e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.
Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros do tribunal eleitoral aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada num prazo de 30 dias uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa paraibana para escolha do novo governador. A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.
O ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição do Estado da Paraíba também determina a realização de eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese defendida por Versiani.
O STF já discutiu no passado essa tese. Em 1994, ao julgar uma ação envolvendo a Assembleia Legislativa da Bahia, os ministros concluíram que "o Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental". Segundo eles, essa competência decorre da capacidade dos Estados de autogoverno, determinada pela Constituição da República
Além disso, o Supremo terá de discutir o fato de a legislação determinar que um governador somente pode ser considerado eleito se obtiver 50% dos votos mais um. A pergunta que os ministros do STF terão de responder é se o segundo colocado, que agora assumiu o governo, atingiu ou não o porcentual em decorrência de o primeiro colocado ter sido cassado. Os ministros terão de decidir se, com a cassação, os votos obtidos pelo primeiro colocado são nulos ou não.
Se no julgamento da ação do PSDB a maioria dos ministros do Supremo concluir que os substitutos devem ser escolhidos num processo de eleição indireta, Roseana Sarney e José Maranhão terão, em tese, de deixar os governos do Maranhão e da Paraíba. Como eles renunciaram aos mandatos de senadores para tomar posse como governadores, ficarão sem cargo político. Mas o mais provável, no entanto, é que a decisão da Corte Suprema passe a valer a partir da data da decisão em diante, podendo ser adotada nos julgamentos dos governadores de Santa Catarina (Luiz Henrique/PMDB), Tocantins (Marcelo Miranda/PMDB) e Sergipe (Marcelo Déda/PT).

Comentários

Anônimo disse…
Se o STF decidir qie haverá eleições indiretas, não será correto que o Maranhão e a Paraiba fique de fora, Você pode me explicar isso?
Unknown disse…
Se o mandatário for cassado quando mais da metade do mandato tiver sido exercido, a eleição será indireta. E isso se aplicaria ao Maranhão e à Paraíba.
Unknown disse…
Se o mandatário for cassado quando mais da metade do mandato tiver sido exercido, a eleição será indireta. E isso se aplicaria ao Maranhão e à Paraíba.

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