Teoria da incidência da norma jurídica: um convite ao pensar livre

A editora Malheiros acaba de lançar a 2ª edição do meu livro "Teoria da incidência da norma jurídica: crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho".



É uma obra jurídica de que tenho orgulho como autor. Porque é um convite à liberdade de pensar, ao raciocinar por honestidade intelectual, ao fugir das amarras do academicismo obsequioso. Parte do diálogo franco como elemento constitutivo do discurso científico, sem o qual a ciência se transforma em monólogo narcisista, fechado em si mesmo. Com Popper, aprendi que qualquer proposição que busque a dignidade de ser reputada científica há de se submeter ao crivo da crítica, porque sem o teste da refutação não se tem como afirmar que ela, a proposição, seja verdadeira ou falsa.

O que o livro popõe é um diálogo maduro, construtivo, honesto, entre o pensamento de Ponte de Miranda, com os ajustes necessários que o tempo impõe, e o de Paulo de Barros Carvalho, sobre um tema caro à teoria geral do direito: o fenômeno da incidência da norma jurídica, que para alguns, filhos da virada hermenêutica, sequer existiria.

Franco, incisivo, direito, o livro é escrito com objetividade, buscando tratar do pensamento de Paulo de Barros Carvalho com a seriedade e profundidade que obra de um pensador sério reivindica. E penso, como autor, que o Teoria da incidência cumpre esse papel, revisitando a obra de Pontes de Miranda e dando-lhe os adornos que a filosofia contemporânea permite empregar.

Convido os meus leitores para essa aventura prazerosa de pensar, ser crítico, buscar conhecer e formular, discordar... enfim: fazer ciência com liberdade de espírito.

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