Financiamento de campanha e recursos partidários

Eu já havia chamado a atenção para um dos resultados da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal: a tentativa por parte de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral de engessarem ainda mais o financiamento de campanhas eleitorais, desta sorte alcançando os partidos politicos e a sua contabilidade. Não deu outra: hoje a Folha de S. Paulo publica matéria sobre essa tendência no TSE, que estaria propenso - mais uma vez, diga-se de passagem - a introduzir novas regras através de resoluções, que modificam o ordenamento jurídico através da invasão, pelo Poder Judiciário, das competências afetas ao Congresso Nacional.

Segundo a matéria (íntegra aqui), o TSE exigiria que os partidos políticos abrissem contas bancárias específicas para receber doações que seriam usadas para financiamento de campanhas eleitorais:

Com o intuito de acabar com o chamado financiamento oculto das campanhas eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prepara para as eleições de 2010 a exigência de que os partidos criem uma conta bancária específica para receber e repassar doações eleitorais recebidas de empresas e pessoas físicas.
Hoje é comum que empresas que não querem ver os seus nomes associados aos candidatos façam a doação indiretamente, via partido, "embaralhando" a doação no caixa único das legendas e praticamente impossibilitando a identificação clara de quem doou para quem.
Sabe-se que o corpo técnico do TSE tem buscado criar mecanismos para apertar o cerco sobre a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, buscando estabelecer mecanismos amplos de fiscalização. Se não tiveram maior conseqüências, deve-se ao fato de não existir meios de punição dos candidatos e partidos, até a edição do art.30-A da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 11.300/2006, no auge do clamor causado pelo caso do "mensalão".

Agora, a reprovação da prestação de contas gera, para o candidato, a impossibilidade de receber a quitação eleitoral pelo período de exercício do mandato para o qual concorreu, em uma absurda sanção sem razoabilidade, que injustificamente apenaria um candidato ao senado com a inelegibilidade cominada potenciada de 8 (oito) anos, ao passo que um candidato ao governador, na idêntica situação, ficaria apenas (!?) 4 (quatro) anos inelegível...

Ao tentar amarrar os gastos dos partidos políticos no processo eleitoral, o que o TSE fará é estimular o caixa dois, porque cada vez mais a sociedade, a imprensa e o próprio tribunal termina por demonizar o ato de doação eleitoral feito pelas empresas. E os resultados tendem a ser contrários àqueles buscados pelo TSE: a prestação de contas das eleições de 2006 do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, bem demonstra o divórcio entre as normas restritivas e as práticas eleitorais. Lá, viu-se um déficit de mais de R$ 10 milhões de reais, que terminou sendo assumido pelo PT e até hoje não quitado. Para 2008, proibiu-se essa prática e estabeleceu-se a obrigação de quitação integral das despesas eleitorais até a data da entrega da prestação de contas. Ora, muitas campanhas, para cumprirem a norma, sonegaram informações, deixando de contabilizar diversas despesas, pagas, ao final, com caixa dois ou de forma indireta.

Quanto mais se criam normas que incidem sobre empresas doadoras, mais serão criados meios de repasse por fora para partidos políticos e candidatos, criminalizando a prática eleitoral e gerando cada vez mais meios para a existência de novos escândalos.

Comentários

Anônimo disse…
Os nossos magistrados estão sinalizando para um quadro favorável ao financiamento público das campanhas. O que ainda não seria o ideal, posto que estão sempre tentanto postergar uma reforma polícia tão necessário a nossa incipiente democracia.

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