Santa Catarina continua com o seu governador eleito

Ontem houve o julgamento do Recurso Contra a Expedição de Diploma do governador do Estado de Santa Catarina. Diante da perda de densidade democrática dos mandatos eletivos, a cada julgamento desses os mandatos de governadores são postos ao crivo da judicialização do processo eleitoral cada vez sem a certeza de restar íntegro ao final do julgamento. Luiz Henrique da Silveira foi salvo por um voto primoroso do Min. Félix Fisher, relator do processo, que fez uma análise minudente dos fatos, demonstrando o que era lícito e o que poderia ser tomado como habitando uma zona cinza entre a licitude e a ilicitude, sobretudo em razão das características da própria reeleição sem necessidade de desincompatibilização. E, ao final, procedeu a uma análise da potencialidade dos fatos que estariam nessa zona cinza, para afastar a existência de abuso de poder político ou econômico no processo eleitoral. Um excelente voto! Segue matéria retirada do blog do Reinaldo Azevedo (aqui).

Por Carolina Brígido

Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta quinta-feira o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e seu vice, Leonel Pavan, das acusações de abuso de poder político e econômico na campanha de 2006. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela coligação “Salve Santa Catarina”, do candidato Espiridião Amin (PP), derrotado nas eleições. O opositor pedia a cassação do mandato do governador. O relator, ministro Félix Fischer, discordou da ação e foi seguido por outros cinco colegas. Apenas o presidente, Carlos Ayres Britto, defendeu a retirada de Luiz Henrique do cargo.

- Apesar de haver algumas irregularidades em propagandas institucionais, não há provas de que configuraria abuso de poder, dada a ausência manifesta da potencialidade de influenciar no resultado da disputa eleitoral - disse Fischer.

O governador é acusado de fazer propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e televisão do estado, com despesas pagas pelos cofres públicos, para fazer promoção pessoal. Luiz Henrique também foi acusado de ter usado em campanha eleitoral um projeto de lei do Executivo prevendo isenção de IPVA para motocicletas de baixas cilindradas. Fischer ressaltou que não há ilegalidade alguma nisso.

Em seu voto, o ministro Arnaldo Versiani considerou que há atrelamento natural da propaganda institucional de governo com a figura do governador. Por isso, é difícil punir um candidato à reeleição por uso de publicidade institucional:

- Não se sabe até onde é possível fazer publicidade dos atos do governo, algo previsto em lei, sem tornar essa publicidade totalmente desvinculada da promoção pessoal do governador. Isso acaba acontecendo. Mas, no caso, não há potencialidade (para afetar a eleição).

Ayres Britto foi o último a votar. Segundo ele, a legislação eleitoral proíbe publicidade institucional a partir de três meses antes das eleições, para evitar a tentação de “misturar a administração e o administrador”. Para o ministro, isso aconteceu na campanha de Luiz Henrique.

- No caso, eu acho que houve essa mistura, essa promiscuidade entre ação de governo e promoção pessoal. A promoção pessoal agride de morte não só o princípio da impessoalidade, como vários princípios republicanos. Usar a máquina administrativa com fins eleitorais é uma ilicitude gravíssima, que põe a própria república de ponta-cabeça. No caso, houve abuso de poder político. Enxerguei abusividade e potencialidade para influenciar no resultado da eleição - disse o presidente do TSE.

O processo começou a ser julgado em 2007, mas teve que ser reiniciado. O julgamento inicial foi anulado porque o vice-governador não havia sido ouvido como parte na ação.

Justiça Federal determina afastamento de governador de Rondônia

Nesta quinta-feira, a Justiça Federal determinou o afastamento do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), sob a acusação de obstruir as investigações a que responde por compra de votos nas eleições de 2006. Ele já teve o mandato cassado pelo TRE local, mas o TSE o manteve no cargo até o julgamento final do processo.


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