Deslegitimação dos mandatos eletivos: afastamento de um governador por medida liminar

Tenho batido muito na tecla da deslegitimação dos mandatos eletivos e na perda do princípio da soberania popular como sendo axial no regime democrático. Os mandatos eletivos passaram a ser tão apequenados que até mesmo um juiz, por meio de uma medida liminar, sente-se com poder para afastar um governador de Estado, ainda que de uma província periférica como Rondônia, lá no norte do Brasil.

Não importa as razões, impressiona que seja vista com naturalidade essa competência afeta a um juiz para, monocraticamente e em juízo de verossimilhança, meter a caneta para cima e afastar um governador, como se fosse a coisa mais simples do mundo. Os votos obtidos pelo mandatário, as suas garantias no exercício do mandato, são simplesmente jogados para fora, esvaziados com a mais arrogante "sem cerimônia".

É certo que neste caso concreto o Tribunal Região Federal da 1ª Região, também por meio de medida liminar, suspendeu os efeitos daquela decisão absurda, conforme noticiado pela Folha Online (aqui):

30/05/2009 - 11h34

Justiça suspende afastamento do governador de Rondônia

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal em Rondônia que determinou o afastamento do governador Ivo Cassol (sem partido) por 90 dias. A decisão é do desembargador Fernando Tourinho Neto, da Terceira Turma do TRF-1, que acatou recurso apresentado por Cassol e concedeu a liminar ontem à noite.

A reportagem não localizou Cassol neste sábado para comentar a decisão. Segundo sua assessoria, o governador está em sua fazenda no interior do Estado onde não há sinal de celular.

Na última quarta-feira (27), o juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, acatou pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública por improbidade administrativa e determinou o afastamento de Cassol. Em sua decisão, o juiz determinou ainda que o vice-governador, João Aparecido Cahulla (PPS), assumisse o Estado.

A ação é consequência da denúncia de suposta compra de votos nas eleições de 2006, que teria beneficiado Cassol e o senador Expedito Júnior (PR-RO). Além do governador, a ação cita outras cinco pessoas --entre elas dois delegados e dois agentes da Polícia Civil.


Eu fico me perguntando onde o juiz foi buscar legitimidade para uma decisão liminar que expurga por 90 dias uma governador de Estado. O federalismo brasileiro fez os governadores virarem uma espécie de servidor público de segunda categoria, como se não tivesse nenhuma prerrogativa. Ora, se houve delegados e policiais civis peitando testemunhas para salvaguardar o governador de Estado, que fossem eles denunciados e presos preventivamente, conforme as provas ou a situação. Mas afastar o governador do mandato outorgado pela soberania popular?

Há uma evidente inversão de valores, com o aumento do quantum despótico de certas autoridades judiciárias, que se imaginam com poderes absolutos e antidemocráticos. Dentro das regras do jogo democrático, poderiam ser tomadas providências para se preservar a instrução processual adequada de compra de votos, como a punição de agentes públicos que atuaram para além das suas funções, sem diminuir a importância do mandato eletivo. Ou repensamos essa lógica perversa ou estaremos dando uma democracia doente aos nossos filhos.

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