Deslegitimação dos mandatos eletivos: afastamento de um governador por medida liminar
Não importa as razões, impressiona que seja vista com naturalidade essa competência afeta a um juiz para, monocraticamente e em juízo de verossimilhança, meter a caneta para cima e afastar um governador, como se fosse a coisa mais simples do mundo. Os votos obtidos pelo mandatário, as suas garantias no exercício do mandato, são simplesmente jogados para fora, esvaziados com a mais arrogante "sem cerimônia".
É certo que neste caso concreto o Tribunal Região Federal da 1ª Região, também por meio de medida liminar, suspendeu os efeitos daquela decisão absurda, conforme noticiado pela Folha Online (aqui):
30/05/2009 - 11h34Justiça suspende afastamento do governador de Rondônia
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal em Rondônia que determinou o afastamento do governador Ivo Cassol (sem partido) por 90 dias. A decisão é do desembargador Fernando Tourinho Neto, da Terceira Turma do TRF-1, que acatou recurso apresentado por Cassol e concedeu a liminar ontem à noite.
A reportagem não localizou Cassol neste sábado para comentar a decisão. Segundo sua assessoria, o governador está em sua fazenda no interior do Estado onde não há sinal de celular.
Na última quarta-feira (27), o juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, acatou pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública por improbidade administrativa e determinou o afastamento de Cassol. Em sua decisão, o juiz determinou ainda que o vice-governador, João Aparecido Cahulla (PPS), assumisse o Estado.
A ação é consequência da denúncia de suposta compra de votos nas eleições de 2006, que teria beneficiado Cassol e o senador Expedito Júnior (PR-RO). Além do governador, a ação cita outras cinco pessoas --entre elas dois delegados e dois agentes da Polícia Civil.
Há uma evidente inversão de valores, com o aumento do quantum despótico de certas autoridades judiciárias, que se imaginam com poderes absolutos e antidemocráticos. Dentro das regras do jogo democrático, poderiam ser tomadas providências para se preservar a instrução processual adequada de compra de votos, como a punição de agentes públicos que atuaram para além das suas funções, sem diminuir a importância do mandato eletivo. Ou repensamos essa lógica perversa ou estaremos dando uma democracia doente aos nossos filhos.
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