A miséria teórica do Direito Eleitoral

É inegável a pobreza teórica do Direito Eleitoral. Poucos livros preocupam-se com questões metodológicas, aprofundam os aspectos teóricos dos seus institutos. Há muita repetição da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, monocordiamente exposta sem meditação, sem a sua análise em face do ordenamento jurídico e da tradição.

Diante dessa indigência intelectual, multiplicam-se os livros voltados para concursos ou aqueles que comentam a legislação eleitoral, quase repetindo a literalidade textual, em ordem inversa. Assim, os conceitos são tripudiados, tratados como se fossem eles ocos, destituído de significação compreensível e que precisasse ser confirmada pelo teste empírico da ciência do direito: a sua conformação com o ordenamento jurídico.

Inelegibilidade, elegibilidade, cassação de registro de candidatura, direitos políticos, capacidade eleitoral passiva... Conceitos carentes de significação, na prática eleitoral, sobretudo em razão da omissão da doutrina, que é ausente do estudo sério dos conceitos jurídicos eleitorais.

Contam-se nos dedos das mãos as boas obras eleitorais, que tratam com rigor científico os institutos eleitorais. Algumas delas, presas à teoria clássica da inelegibilidade, se encastelaram em seu discurso e se negaram ao debate teórico, essencial para o aprofundamento do estudo sério. Ficaram presas a postulados afirmados acriticamente, sem submetê-los ao teste de falseabilidade, fundamental para a confirmação ou rejeição das proposições veritativas.

Não à toa que diversas faculdades jurídicas não tenham o direito eleitoral em sua grade curricular: a sua miséria teórica. Confundido com ciência política ou com política rasteira, negam ao direito eleitoral a sua estatura epistemológica, sendo cadeira de pouco interesse. Muitos, enojados da política, enojam-se do direito eleitoral, como se fosse possível o anátema ao direito penal por ser ciência jurídica que tem por objeto princípios e regras voltadas para o crime.

Há a necessidade de renovação dos estudos eleitorais, desvinculando-o dessa submissão imprópria ao praxismo jurisprudencial, sinete revelador da infância tenra desse ramo jurídico. E só o interesse de estudiosos sérios poderá mudar esse estado de coisas, esse embrutecimento e aridez dos debates, elevando a reflexão a um patamar tal que possa dar um pouco de sentido e nexo à prática tresloucada vivenciada hoje no Direito Eleitoral. Até lá, continuaremos assistindo a esse desbotamento dos signos e institutos eleitorais, que se transfomaram em uma caixa de sapato: neles cabem qualquer número, qualquer significação, porque já não são nada mesmo, apenas o índice da vontade do momento.

Comentários

Anônimo disse…
Muito bom esse post! Quero fazer minha monografia em Direito Eleitoral, mas além de não ter tido fundamentação teórica em sala, o que poderia ser suprido com bons livros a esse respeito (resolvendo assim, indiretamente o problema com a escassa bibliografia...), nem encontro professor para orientação...
O país e a democracia é que perdem com isso...
Guacyra

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