Fidelidade partidária e hipertrofia do Judiciário

A Justiça Eleitoral, o TSE à frente, muitas vezes tem ingressado em análises de temas políticos que não lhe são afetos, como a questão da fidelidade partidária. Em seu ativismo - e aí, com o auxílio da inércia do Congresso Nacional e com as provocações despudoradas de partidos políticos, que não sabem resolver as pendências políticas na arena própria -, o TSE passou a disciplinar por meio de resolução matéria de processo civil eleitoral, criando inclusive o rito pelo qual os mandatos poderiam ser cassados. Não apenas, porém. Recentemente, o presidente Carlos Ayres Britto manifestou-se criticamente sobre o mérito da reforma eleitoral tramitando no Congresso, não sem antes afirmar que não via ali nenhum artigo inconstitucional. Ora, se o juízo que lhe cabia institucionalmente era justamente o de jaez jurídico, por que ingressar em opiniões políticas que não são afetas à função da Justiça Eleitoral? Justamente em razão da sua hipertrofia, desenvolvida ao longo do período democrático, que precisa urgentemente ser revista, conforme tenho aqui constantemente me manifestado.

Agora, diante da crítica feita pela Folha de S. Paulo para uma certa condescendência da Justiça Eleitoral nos processos que pedem a justa causa para a mudança de partidos, sem que o filiado venha a correr o risco de perder o seu mandato, deparo-me com uma preocupante afirmação do presidente do TSE, Min. Carlos Ayres, prometendo mais rigos a partir de agora: "As teses jurídicas já estão amadurecidas e a tendência é concretizar a resolução de forma mais firme, principalmente com a proximidade das eleições", diz (A matéria completa pode ser lida aqui).

Por que "a partir de agora", como na música de Roberto Carlos ("Daqui pra frente, tudo vai ser diferente...")? O que mudou? A crítica feita pelo moralismo eleitoral da imprensa?

Para mim é um tanto impróprio que a análise da justa causa para a mudança de partido político seja feita pela Justiça Eleitoral. Deveria ser feita pela casa legislativa, cujo parlamentar poderia perder o mandato eletivo pela mudança partidária. O juízo sobre a existência ou não de justa causa é eminentemente político, como o juízo sobre a quebra ou não do decoro parlamentar. Como pode um candidato eleito, exercendo regularmente as funções eletivas, vir a perder o mandato por questões não-eleitorais sem que a casa legislativa a que ele pertence venha a se pronunciar? Estender a competência da Justiça Eleitoral para a análise de questões tipicamente partidárias, estranhas ao processo eleitoral, é uma invasão indevida sobre atribuições que constitucionalmente não são suas e, ainda pior, que a rigor deveriam ser exercidas pelo Poder Legislativo.

Ah, dirão alguns, mas o parlamento não apenas não faria nada como autorizaria essas mudanças partidárias, como sempre fez. Certo, mas não é essa a função do Parlamento? Não cabe a ele disciplinar as regras do jogo? Ou devemos ter uma sobreposição do Poder Judiciário, criando um superpoder togado? Esse é o ponto que merece reflexão.

Comentários

Helton Chacarosque disse…
Professor Adriano,
É brilhante a sua análise sobre a invasão de competência da Justiça Eleitoral sobre a seara político-legislativa.

No que tange à questão da fidelidade partidária, interessante notar que, ao disciplinar essa matéria, o TSE acabou por inovar como conteúdo do Direito Eleitoral as regras concernentes à lealdade dos políticos eleitos a seus partidos.

Destarte, os conceitos de Direito Eleitoral (DE) também devem ser modificados para abrigar tal matéria.

No rol de temas regulados pelo DE referidas abaixo por M. Ramayana, p. exemplo, deve-se incluir normas de fidelidade partidária.

"O Direito Eleitoral é um conjunto de normas jurídicas que regulam o processo de alistamento, filiação partidária, convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda política eleitoral, votação, apuração, proclamação dos eleitos, prestação de contas de campanhas eleitorais e diplomação, bem como as formas de acesso aos mandatos eletivos através dos sistemas eleitorais" ( 2006, pág. 24)

No mais, deixo um forte abraço deste humilde admirador de seu trabalho.
Milton Filho disse…
Caro Professor Adriano. Interessante seu comentário a respeito do tema da infidelidade partidária e da invasão de competência da justiça eleitoral. Aprendemos ao longo do curso de direito os princípios que norteiam os diversos ramos do direito. Os partidos políticos no Brasil são instituições de direito privado e como tal, tem ampla autonomia na sua criação, sem sofrer nenhuma intervenção da justiça eleitoral. Todavia, vemos a justiça eleitoral se pronunciar em tema que não lhe diz respeito. Citamos como exemplo a fidelidade partidária que é exclusiva do partido.Adotamos um sistema de tripartição de poderes, portanto, é preciso que se respeite a Constituição. Chega de desrespeito a Constituição, por aqueles que tem obrigação de zelar pela mesma.

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