Emenda Constitucional 58: questões a serem analisadas
Têm sido muitas as dúvidas e questões suscitadas pela Emenda Constitucional nº 58. Não voltei aqui ao tema em razão do volume de trabalho profissional em meu escritórios e das inúmeras consultas que tenho recebido sobre o tema.
Comprometo-me a escrever sobre essas questões esta semana, o quanto antes. Assim que tiver um tempinho em que possa escrever com a concentração que o tema exige. Agradeço, todavia, a atenção de todos, que faz com que esse blog seja um sucesso, com um número de acessos cada vez mais significativo, como me deixam ver os relatórios do Google Analytics.
Comprometo-me a escrever sobre essas questões esta semana, o quanto antes. Assim que tiver um tempinho em que possa escrever com a concentração que o tema exige. Agradeço, todavia, a atenção de todos, que faz com que esse blog seja um sucesso, com um número de acessos cada vez mais significativo, como me deixam ver os relatórios do Google Analytics.
Comentários
Tudo bem? Meu nome é Ermiro Neto. Sou seu colega de blogs Jus Navigandi.
Escrevi há pouco sobre a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra órgão de partido político que aplica punição a partidário.
Você tem opinião sobre o tema? Passa lá:www.contenciosonet.blogspot.com
Abraço!