Como ficou a reforma eleitoral

A Folha On Line publicou um resumo das mudanças que serão implantadas pela reforma eleitoral em curso no Congresso. Reproduzo aqui, enquanto aguardo a sanção presidencial para análise posterior, para dar conhecimento aos nossos leitores (aqui):

16/09/2009

Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

A Câmara aprovou nesta quarta-feira a reforma eleitoral com novas regras que podem entrar em vigor nas eleições de 2010. A votação foi em tempo recorde na Câmara, um dia depois de ser aprovada no plenário do Senado. Com a aprovação, o texto segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até o dia 2 de outubro para sancioná-lo a tempo de vigorar nas eleições de 2010.

Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso:

Campanha na internet

Como é: Uma resolução editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite campanha eleitoral na internet apenas nos sites oficiais dos candidatos ou partidos.

Como fica: O Congresso aprovou a reforma eleitoral sem restrições à internet no período de campanhas eleitorais. Os parlamentares aprovaram emenda que libera a atuação de sites jornalísticos, blogs e sites de relacionamentos durante as campanhas. Há apenas a proibição do anonimato aos jornalistas e a garantia de direito de resposta aos candidatos que se sentirem ofendidos. Os sites também podem realizar debates entre os candidatos sem as regras aplicadas às rádios e televisões.

Propaganda política na internet

Como é: Os sites oficiais dos candidatos ou partidos têm que sair do ar 48 horas antes da disputa e só podem ser reativados 24 horas depois do pleito.

Como fica: Os parlamentares tiraram da reforma o artigo que proibia a veiculação de propaganda política na internet desde 48 horas antes do pleito até 24 horas depois da eleição. Pelo texto aprovado, os candidatos podem fazer propaganda em seus sites oficiais, ou dos partidos, mesmo no dia da eleição.

Cassação de mandatos

Como é: Não existe lei. O TSE fixou um entendimento de que quando um político eleito em primeiro turno for cassado, o Estado ou município deve realizar uma nova eleição direta. Nos casos em que a disputa foi decidida em segundo turno, geralmente, o segundo colocado assume o mandato. No entanto, se a perda do mandato for determinada após o político ter cumprindo dois anos de mandato, o novo ocupante deve ser indicado pela Assembleia Legislativa local. Quando o político cassado não teve mais da metade dos votos [geralmente em caso de segundo turno], se anula os votos do cassado e se faz um cálculo dos votos válidos. Se o segundo colocado obtiver mais da metade dos votos, ele assume.

Como fica: Da mesma maneira que o modelo atual. A Câmara rejeitou mudança, aprovada pelo Senado, que fixava eleição direta para a escolha dos substitutos de prefeitos, governadores e presidente da República cassados por crimes eleitorais.

Doação oculta

Como é: A lei eleitoral em vigor estabelece 12 restrições para doações diretas aos candidatos, o que acabou instituindo a doação oculta. Para burlar as regras, entidades como concessionárias, sindicatos, entidades beneficentes e religiosas, ONGs, por exemplo, que recebam recursos públicos e empresas esportivas que recebam financiamento público acabam fazendo doações para partidos, que passam os recursos para os candidatos.

Como fica: Os parlamentares oficializaram a chamada doação oculta permitindo que pessoas físicas e jurídicas, como igreja, agremiações esportivas e ONGs façam repasses de forma ilimitada a partidos políticos para que as siglas encaminhem os recursos para os candidatos.

Voto impresso

Como é: A votação é feita apenas em urnas eletrônicas e, em caso de defeito do equipamento, a Justiça Eleitoral utiliza cédula de papel.

Como fica: A Câmara manteve o voto impresso ao determinar que, a partir das eleições de 2014, 2% das urnas devem ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral.

Anúncios na internet

Como é: Atualmente, os candidatos são proibidos de publicar anúncios pagos na internet.

Como fica: A proibição aos candidatos para a publicação de anúncios na internet vai continuar. O Senado havia permitido que os candidatos à Presidência da República pudessem publicar até 24 anúncios pagos em sites jornalísticos durante a campanha eleitoral, com limite máximo de ocupação de um oitavo da página, mas a Câmara rejeitou a mudança.

Debates em rádio, TV e internet

Como é: As emissoras são obrigadas a convidar todos os candidatos filiados a partidos que têm representação na Câmara dos Deputados para participarem dos debates.

Como fica: O texto estabelece que todos os candidatos de partidos que tenham representes na Câmara devem ser convidados para os debates. Pelo menos dois terços dos candidatos precisam concordar com as regras do debate, sem a necessidade de unanimidade. As emissoras, sites e rádios podem chamar os candidatos em blocos de, no mínimo, três --sem a necessidade de que todos estejam presentes ao mesmo tempo.

Ficha limpa

Como é: Não há restrições para o registro de candidatos que respondem a processos na Justiça em casos nos quais não houve sentença definitiva.

Como fica: A lei eleitoral continuará sem restrições às candidaturas dos políticos. A Câmara rejeitou emenda, do Senado, que previa 'reputação ilibada e idoneidade moral' na disputa dos cargos. Qualquer candidato, mesmo que responda a processos na Justiça, poderá ser candidato.

Pesquisas

Como é: Não há regra definida para os institutos de pesquisa. Cada um tem a liberdade de fixar critérios para a realização das sondagens eleitorais.

Como fica: A lei eleitoral continuará sem regras definidas para a realização de pesquisas eleitorais.

Doações

Como é: Pela regra em vigor, as doações podem ser feitas por meio de depósitos identificados ou transferência eletrônica.

Como fica: Da mesma maneira que o modelo atual. O Senado havia autorizado a doação para campanhas eleitorais via internet, telefone, cartão de crédito, por meio de boleto bancário ou de cobrança na conta telefônica, mas a Câmara rejeitou as mudanças.

Comentários

Unknown disse…
Prof. Adriano, após a sanção, será publicado algum adendo à nova edição do "Instituições"?
Acudam a Justiça Eleitoral! que não sabe como andar - antes porque sequer sabe pra onde ir..!

Professor Adriano, é com pesar que vejos os atuais passos dado por essa vertente da Justiça tão primaz ao nosso regime democrático.

São evidente as contradições, as divergências, as assistemias, atecnias.. que me pergunto o que mais poderemos esperar sem que sejamos pegos de surpresa?

Charles
Unknown disse…
Professor Adriano.
O que pensa acerca da tentativa da lei em alterar a natureza jurídica do processo de prestação de contas, que agora, segundo o texto da Lei 12034, é jurisdicional? Isso parece teratológico?
Rodrigo disse…
João, acredito que a mudança na natureza da prestação de contas signifique a possibilidade de o julgamento fazer coisa julgada material (não poderá ser mais revogada ou modificada, salvo na hipótese do §5º do art. 37 lei 9096, também atingido pela reforma, e mesmo assim, essa modificação é só para fins de aplicação proporcional da sanção de suspensão do repasse de quotas do fundo partidário, não para rever o mérito da decisão)e também o dever de observar todas as regalias das partes (os partidos) em relação ao devido processo legal, como a ampla defesa, o contraditório, a produção de provas, e at´´e diligencias deferidas de ofícios pelo juiz, como busca e apreensão, entre outras acobertadas pela reserva d ejurisdição, para que o magistrado eleitoral possa se instruir no mérito da conta.

É isso, é só o que eu acho, mas posso estar errado, espero ter ajudado.

Rodrigo
Rodrigo disse…
João, acredito que a mudança na natureza da prestação de contas signifique a possibilidade de o julgamento fazer coisa julgada material (não poderá ser mais revogada ou modificada, salvo na hipótese do §5º do art. 37 lei 9096, também atingido pela reforma, e mesmo assim, essa modificação é só para fins de aplicação proporcional da sanção de suspensão do repasse de quotas do fundo partidário, não para rever o mérito da decisão)e também o dever de observar todas as regalias das partes (os partidos) em relação ao devido processo legal, como a ampla defesa, o contraditório, a produção de provas, e at´´e diligencias deferidas de ofícios pelo juiz, como busca e apreensão, entre outras acobertadas pela reserva d ejurisdição, para que o magistrado eleitoral possa se instruir no mérito da conta.

É isso, é só o que eu acho, mas posso estar errado, espero ter ajudado.

Rodrigo

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