O Caso Alagoas e as urnas eletrônicas: litigância de má fé
Tenho estado excessivamente ocupado, o que tem me feito ausente do blog. Vamos retomar esse contato mais assiduamente, ainda mais em um ano eleitoral com tantas questões a serem analisadas.
Retomo o blog com a análise do julgamento do denominado "O Caso Alagoas" das urnas eletrônicas, que ocorreu na quinta-feira passada no Tribunal Superior Eleitoral (quem quiser informações sobre o tema, basta buscar aqui no blog os posts anteriores).
Nas sustentações orais dos advogados do candidato João Lyra, Fernando Neves à frente, insistiu-se na tese de que haveria a necessidade de submeter as urnas-e à perícia judicial, tendo em vista que: (a) haveria uma desconformidade entre o resultado oficial e as pesquisas eleitorais; (b) o parecer emitido pelo consultor Clóvis Fernandes demonstraria graves falhas no funcionamento das urnas-e em Alagoas; e (c) haveria o interesse público na realização da perícia, tendo em vista a necessidade de se espancar eventuais dúvidas sobre a lisura do pleito, o que faria com que a perícia fosse realizada às custas da Justiça Eleitoral e não suportada pelo candidato derrotado.
Em minha sustentação oral, refutei todas as premissas suscitadas: (a) as pesquisas do IBOPE demonstraram que o candidato Teotônio Vilela Filho havia ultrapassado na preferência do eleitorado o candidato João Lyra, tendo a pesquisa de boca de urna, divulgada pelo instituto Gape antes da divulgação dos resultados oficiais, confirmado a vitória de Teotônio Vilela justamente em percentuais próximos àqueles posteriormente divulgados pela Justiça Eleitoral; (b) o parecer emitido pelo consultor Clóvis Fernandes não trazia uma única afirmação apodítica, sendo um amontoado de opiniões inconclusas, como "em princípio, é possível que...", "deixa a sensação de mal funcionamento...", e coisas do gênero. Na verdade, a ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta com base na suposta existência de fraude, causada por alguém dolosamente através de determinados procedimentos. A AIME proposta pelo candidato João Lyra pedia que houvesse uma perícia porque o autor teria dúvidas sobre a existência de fraude, sem apontar quem a teria praticado e em que ela consistiria, ou sobre a existência de um eventual mal funcionamento das urnas-e. Ora, a AIME não serve para satisfazer a curiosidade de derrotados ou para tirar dúvidas acadêmicas de técnicos ávidos para demonstrarem a correção das suas teses; e (c) o TSE havia determinado a realização de perícia administrativa pelo ITA ou pela Unicamp. Os advogados de João Lyra impediram a realização, afirmando que queriam a perícia judicial. Logo, passou o candidato a ter o ônus processual de adiantar os custos da perícia a ser feita pelo ITA, cujos honorários foram fixados em R$ 2 milhões de reais. Tendo o candidato declarado à Justiça Eleitoral possuir um patrimônio de R$ 235 milhões, evidentemente poderia suportar o custo da perícia, sendo ressarcido acaso fosse declarado o vencedor da ação.
Eduardo Alckmin, o advogado do PSDB, argumentou com proficiência sobre esses mesmos pontos.
O relator, Min. Fernando Gonçalves, proferiu um voto firme, minudente e duro, mostrando que a AIME proposta não se sustentava em pé, sendo uma ação temerária, inclusive pelo comportamento processual errático do candidato, que impediu a realização da perícia administrativa a ser feita pelo mesmo ITA, com custos suportados pelo próprio TSE.
Por essa razão, além de outras expostas detalhadamente em seu voto, não apenas declarou inepta a inicial, como declarou temerária a ação, decorrente de má fé processual, razão pela qual aplicou multa ao candidato derrotado.
A decisão foi unânime sobre a inépcia da exordial e a insustentabilidade da pretensão do candidato derrotado; por maioria, manteve-se a litigância de má fé (sobre o tema, aqui).
O TSE, com isso, encerrou pedagogicamente essas ações fátuas fundadas no argumento temerário de fraude nas urnas-e. A partir deste caso, ninguém mais terá coragem de usar esses pareceres para instruir ação alguma.
O Caso Alagoas, assim, é um divisor de águas: o fim dos ataques irresponsáveis ao sistema-e de votação brasileiro, que contribuiu de modo fundamental para a consolidação da nossa democracia. Como já houve quem dissesse, de fato, atacar as urnas eletrônicas "é choro de perdedor".
Comentários
Site: www.fraudeurnaseletronicas.com.br
Ditadura de quem? Do TSE? Um órgão de juízes transitórios? Um órgão presidido pelo liberal Marco Aurélio e, atualmente, pelo esquerdista Ayres Brito? Sei...
Maria Aparecida Cortiz
O resto é discussão que se apresenta fora do contexto apresentado.
A dicussão contra urnas eletrônicas deve ser gizada em âmbito próprio, que não é por AIME.
Fabio Nogueira Rodrigues
Isso só pode ser piada, e de muito mal gosto. Se a urna eletronica fosse realmente tão confiável, o TSE aceitaria submete-la a testes verdadeiramente abertos de segurança.
Temos o sistema eletronico de votação mais antiquado *do mundo*, que o TSE teima em dizer que é infalível e recusa-se terminantemente a por essa infalibilidade à prova.