Urnas eletrônicas: fala Amílcar Brunazo
Por honestidade, publico aqui uma comentário de Amílcar Brunazo, dando-lhe o destaque que é necessário, para que não fique segregada na parte de comentários. Depois, faço rápidos apontamentos:
Adriano,
O Alckmin não falou que houve "eventuais incosistências noutros Estados". Ele afirmou taxativamente que houve problemas nas urnas de SP e do Rio em 2006, citando como fonte o voto da juiza-relatora, que lhe foi favorável.
É curiosa esta citação cruzada.
Você classifica como teorias conspiracionistas aqueles que denunciaram o funcionamento impróprio das urnas em Alagoas, entre eles, eu, que fui criticado nominalmente em sua sustenção oral no TSE.
Já juiza-relatora fez esta referência aos problemas das urnas em outros Estados sem que nada sobre isso houvesse nos autos. Os advogados da defesa nada juntaram sobre tal problema ao processo, mas abraçaram o argumento com ênfase na sustentação.
No entanto, a única fonte NOMINALMENTE citada pela relatora para afirmar que houve problemas nas urnas de outros Estados é o meu próprio saite onde falo do Caso Alagoas.
Aí, de repente, deixei de ser conspiracionista e virei fonte altamente confiável para os juízes e para a defesa.
Demorou menos de cinco minutos, na sustentação oral da defesa lá no TSE, entre me descreverem nominalmente como fonte tendenciosa para, depois, citarem meu argumento como fonte confiável.
Peço a você, a fineza de tornar coerentes as referências que faz a mim como fonte de informações técnicas sobre urnas eletrônicas, para que eu possa saber se devo me defender ou agradecer.
Grato,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
O Alckmin não falou que houve "eventuais incosistências noutros Estados". Ele afirmou taxativamente que houve problemas nas urnas de SP e do Rio em 2006, citando como fonte o voto da juiza-relatora, que lhe foi favorável.
É curiosa esta citação cruzada.
Você classifica como teorias conspiracionistas aqueles que denunciaram o funcionamento impróprio das urnas em Alagoas, entre eles, eu, que fui criticado nominalmente em sua sustenção oral no TSE.
Já juiza-relatora fez esta referência aos problemas das urnas em outros Estados sem que nada sobre isso houvesse nos autos. Os advogados da defesa nada juntaram sobre tal problema ao processo, mas abraçaram o argumento com ênfase na sustentação.
No entanto, a única fonte NOMINALMENTE citada pela relatora para afirmar que houve problemas nas urnas de outros Estados é o meu próprio saite onde falo do Caso Alagoas.
Aí, de repente, deixei de ser conspiracionista e virei fonte altamente confiável para os juízes e para a defesa.
Demorou menos de cinco minutos, na sustentação oral da defesa lá no TSE, entre me descreverem nominalmente como fonte tendenciosa para, depois, citarem meu argumento como fonte confiável.
Peço a você, a fineza de tornar coerentes as referências que faz a mim como fonte de informações técnicas sobre urnas eletrônicas, para que eu possa saber se devo me defender ou agradecer.
Grato,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
Voltei.
Brunazo, não lhe critiquei nominalmente. Fiz uma afirmação verdadeira: você é um convicto crítico das urnas eletrônicas. Isso é um fato, não uma apreciação sobre um fato. A crítica estaria em criticá-lo a partir desta constatação. Crítica que fiz, dura, foi ao tal parecer Fernandes, cujo conteúdo já estava na minha defesa do Governador de Alagoas. Era um parecer inconcluso, sem uma única afirmação categórica sobre coisa alguma.
Sobre a fala do Eduardo Alckmin, fez ele menção a supostas falhas naqueles outros Estado, citando o voto do TRE/AL. Se a fonte da relatora de Alagoas foram os seus estudos, desconheço. Mas a questão fundamental é outra, Brunazo: o fato de existir alguma falha de funcionamento das urnas-e não pode servir para a tese de fraude numa eleição. Fraude é ato de vontade visando fins ilícitos. Se há fraude, houve um procedimento determinado e um autor específico. O ponto que me interessa no processo de Alagoas é esse: como se pode ingressar com uma ação judicial dizendo ser possível que tenha havido fraude, sem apontar nem o fraudador nem o procedimento fraudulento? É evidente - e o TSE tem razão - que a lide construída sem causa de pedir certa é temerária. Não entendo nada de informática, mas de direito processual, Brunazo, o meu conhecimento dá para o gasto.
Sobre a teoria da conspiração, é evidente que ela existe. Da sua parte, não vi nenhum escrito falando em ditadura eleitoral, ainda. Mas há quem sustente essa bobagem. Paciência. É uma ditadura sem ditador (não creio que Ayres Brito caia bem nesse figurino).
Seja como for, Brunazo, não há desestima de minha parte ao seu trabalho. Vou postar aqui o vídeo do julgamento na íntegra e você verá que não o ataco pessoalmente ou lhe lanço críticas. Aliás, você assistiu o julgamento e bem sabe disso. Já tivemos oportunidade de respeitosamente discutirmos essas questões publicamente, de modo que seria ocioso voltarmos a elas.
De toda a sorte, entendo que a decisão do TSE sobre a má fé processual ficou circunscrita àquele processo de Alagoas, sobretudo em razão da postura errática de João Lyra em relação à perícia: por que impediram que fosse realizada a perícia pelo ITA administrativamente, sem custos para as partes? Essa é a questão fundamental em relação ao processo.
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