Pergunta e resposta: candidato a vereador e apoio a candidato a prefeito estranho à coligação
Pergunta: Em meu município um dos pré-candidato a vereador não atenderá a coligação a ser formada, que abrangerá a proporcional e a majoritária, passando este a fazer campanha para o pré-candidato a prefeito rival. Se o partido ao qual é filiado não tomar a providência de não homologar a sua candidatura na convenção, e este tiver sua candidatura viabilizada, quais as medidas legais que a coligação poderá adotar para impugnar sua candidatura? É possível? Existe outras formas para impedir que o pré-candidato tenha homologado o seu nome? Desde já, grato pela atenção. (eduardosindo@click21.com.br)
Resposta: Não existe mais candidaturas natas, sendo a vontade do partido político soberana quando da indicação dos seus candidatos em convenção partidária. Acaso o candidato indicado pelo partido em convenção faça campanha eleitoral para um candidato a prefeito estranho à coligação aprovada pela mesma convenção partidária que o indicou candidato, poderá o partido abrir processo disciplinar por infidelidade partidária, cassando a sua filiação (respeitada a ampla defesa, nos termos do estatuto) e, em consequência, impedindo a sua candidatura.
Resposta: Não existe mais candidaturas natas, sendo a vontade do partido político soberana quando da indicação dos seus candidatos em convenção partidária. Acaso o candidato indicado pelo partido em convenção faça campanha eleitoral para um candidato a prefeito estranho à coligação aprovada pela mesma convenção partidária que o indicou candidato, poderá o partido abrir processo disciplinar por infidelidade partidária, cassando a sua filiação (respeitada a ampla defesa, nos termos do estatuto) e, em consequência, impedindo a sua candidatura.
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