As elevadas multas às empresas que fizeram doações eleitorais acima dos limites permitidos
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, protocolou 2.500 representações no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista para cobrar cerca de R$ 390 milhões em multas de empresas e pessoas que financiaram candidatos e comitês eleitorais no ano de 2006, conforme informou a Folha de S. Paulo de hoje (aqui).
O ataque às empresas que fizeram doações foi subsidiado por informações retiradas do cruzamento do conteúdo disponível nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal. Constatou-se que algumas pessoas jurídicas e pessoas físicas teriam feito doações acima dos patamares permitidos pela legislação eleitoral, razão pela qual foram propostas inúmeras representações, com a finalidade de lhes aplicar severas multas.
É de se notar que a maioria das empresas fez doações a diversas candidaturas dos mais variados partidos e em circunscrições eleitorais diferentes, sendo algumas delas pertencentes a grupos econômicos que, em seu todo, teriam condições de realizar as doações dentro dos patamares fixados por lei. Penso que essa será uma discussão jurídica importante: se isoladamente uma empresa fez doações acima dos limites máximos permitidos, seriam lícitos os valores quando considerado o patrimônio do grupo econômico a que ela pertenceria?
Esse será um dos pontos a serem discutidos em juízo, como também a ausência de comprometimento da integralidade das doações a uma única candidatura ou a um único grupo político, demonstrando que a empresa não teria ferido os valores protegidos pela legislação eleitoral, como a inversão dos seus recursos financeiros, a níveis elevados, em favor de uma única candidatura.
Seja como for, não será surpresa se o Congresso Nacional anistiar aquelas empresas autuadas em razão daquelas doações realizadas em 2006, passando a norma a ser observada com rigor a partir das eleições de 2010, como no passado já foi feito em relação às multas eleitorais aplicadas aos candidatos. Veremos os desdobramentos dessas autuações e representações propostas.
O ataque às empresas que fizeram doações foi subsidiado por informações retiradas do cruzamento do conteúdo disponível nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal. Constatou-se que algumas pessoas jurídicas e pessoas físicas teriam feito doações acima dos patamares permitidos pela legislação eleitoral, razão pela qual foram propostas inúmeras representações, com a finalidade de lhes aplicar severas multas.
É de se notar que a maioria das empresas fez doações a diversas candidaturas dos mais variados partidos e em circunscrições eleitorais diferentes, sendo algumas delas pertencentes a grupos econômicos que, em seu todo, teriam condições de realizar as doações dentro dos patamares fixados por lei. Penso que essa será uma discussão jurídica importante: se isoladamente uma empresa fez doações acima dos limites máximos permitidos, seriam lícitos os valores quando considerado o patrimônio do grupo econômico a que ela pertenceria?
Esse será um dos pontos a serem discutidos em juízo, como também a ausência de comprometimento da integralidade das doações a uma única candidatura ou a um único grupo político, demonstrando que a empresa não teria ferido os valores protegidos pela legislação eleitoral, como a inversão dos seus recursos financeiros, a níveis elevados, em favor de uma única candidatura.
Seja como for, não será surpresa se o Congresso Nacional anistiar aquelas empresas autuadas em razão daquelas doações realizadas em 2006, passando a norma a ser observada com rigor a partir das eleições de 2010, como no passado já foi feito em relação às multas eleitorais aplicadas aos candidatos. Veremos os desdobramentos dessas autuações e representações propostas.
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