Mudanças na legislação eleitoral

Aprovada na noite da última quarta-feira (8) pelo plenário da Câmara, a reforma eleitoral trouxe algumas modificações para as eleições de 2010. O substitutivo ao Projeto de Lei 5.498/09, elaborado por um grupo de trabalho formado em junho e assinado pelos líderes partidários, prevê a liberação de sites, blogs e redes sociais para uso em campanha a partir de 5 de julho de cada ano eleitoral.

O substitutivo aprovado, que foi remetido à aprovação do Senado, permite que sejam usados e-mails, blogs e outras redes de relacionamento (como Orkut, Facebook e Twitter), seja por iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Apesar de liberar a internet para a campanha, o projeto proibiu a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Outras restrições são semelhantes às existentes para as emissoras de rádio e televisão. Por exemplo, usar trucagem, montagem ou outro recurso que degrade ou ridicularize candidato ou partido, dar tratamento privilegiado a candidato, fazer propaganda em filmes, novelas ou minisséries, ou divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato.

Novidades

Internet – o uso de blogs, sites e redes sociais está permitido, assim como propaganda eletrônica por e-mail e mensagens de texto por celular. Além disso, fica regulamentada a doação pela internet por cartão de crédito. Antes, o meio era regido por resolução do TSE, que só permitia sites com domínio “.can”. O substitutivo também prevê direito de resposta na internet. Deve ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes. A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os custos da resposta.

Prestação de contas – o texto aprovado na Câmara ameniza as punições. Antes, o candidato ou partido que não apresentasse a prestação de contas teria a suspensão total do repasse de verbas do fundo partidário. Agora, a sanção deverá ser aplicada de forma proporcional, por um a doze meses, ou por meio de desconto do valor considerado irregular. A suspensão também não poderá ser aplicada se as contas não houverem sido julgadas depois de cinco anos de sua apresentação; e, em todas as instâncias, caberá recurso com efeito suspensivo.

Voto impresso – o projeto determina a impressão do voto registrado na urna eletrônica gradualmente até as eleições de 2014. A Justiça Eleitoral deverá realizar auditoria independente do software em audiência pública mediante o sorteio de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três máquinas por município. O TSE deixou a impressão de lado em 2002.

Voto em trânsito – com a intenção de permitir a participação de profissionais que normalmente estão trabalhando no dia das eleições, como motoristas de ônibus, aviadores e outros. Não estava no texto inicial, foi acrescentada como emenda de plenário.

Muros e outdoors – os dois tipos de propaganda estática ficaram de fora. A legislação atual permitia as pinturas de muros.

Registro – o cancelamento do registro do partido por não prestar contas à Justiça Eleitoral passa a ser aplicado apenas em relação às contas do diretório nacional e não poderá ocorrer se os órgãos estaduais ou municipais omitirem a prestação de contas. Para qualquer partido ou coligação acionar a Justiça Eleitoral sobre casos de condutas ilegais na arrecadação e gastos de recursos, o projeto estabelece o prazo de 15 dias antes da diplomação como data final. Já para o crime de compra de votos ("captação de sufrágio"), o projeto fixa a data da diplomação como prazo final para qualquer partido ou coligação acionar a Justiça Eleitoral contra o candidato.

Campanha nas ruas – fica proibida em bens públicos de uso comum (pontes, viadutos, passarelas ou postes), e em propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios ou estádios. A proibição estende-se a árvores e jardins de áreas públicas, tapumes, muros e cercas. As faixas, placas, cartazes ou pinturas não poderão ter área superior a 4 m² e todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção e de quem a contratou, além da tiragem. No dia do pleito, a manifestação coletiva de apoio ao candidato, caracterizada como a aglomeração de pessoas com roupas de propaganda e outros objetos (como bandeiras e cartazes), está proibida.

Carreatas – trios elétricos ficam proibidos, exceto em comícios. Carreatas, caminhadas, passeatas, os carros de som e a distribuição de material gráfico serão permitidos até as 22 horas do dia anterior à eleição.

Multa por propaganda antecipada – outra norma que foi abrandada pelos deputados. O projeto diminui de R$ 10 mil a R$ 30 mil para R$ 5 mil a R$ 25 mil a multa que pode ser aplicada ao responsável pela divulgação de propaganda antes de 5 de julho do ano eleitoral.

Perda de mandato – o projeto definiu o prazo de um ano para julgamento definitivo de processo de perda de mandato pela Justiça Eleitoral. Se o processo não houver sido julgado dentro desse prazo, o juiz ou o tribunal dará prioridade absoluta a ele em relação às demais deliberações.

Propostas do candidato – candidatos a prefeito, governador e presidente da República farão a apresentação de suas propostas para validar o registro da candidatura. Para todos os candidatos, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura.

Fonte: Congresso em foco.

Sugiro a leitura de um trabalho feito por assessores da bancada federal do PT, com uma análise e um quadro comparativo da reforma proposta, sem me comprometer com as suas conclusões, embora seja bastante últil para uma compreensão das modificações, da sua finalidade e dos pontos alterados (veja aqui).

Farei aqui, porteriormente, uma análise das mudanças, opinando sobre os acertos e desacertos, segundo a minha visão.

Atualização em 13 de junho, às 09h17min

O Min. Carlos Ayres Britto concedeu uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, em que fez uma análise de alguns pontos da reforma da legislação eleitoral. O conteúdo integral está aqui. O ponto fundamental da crítica é o mesmo que a mída vem fazendo: as limitações introduzidas aos veículos de comunicação na internet são antidemocráticas e escondem uma visão equivocada do papel que a web desempenha hoje entre os formadores de opinião. Talvez o Senado melhore o texto.

Um ponto que a reforma deveria ter enfrentado e foi omissa diz respeito à sanção severa aplicada pelo TSE - e por ele criada por meio de resolução - às rejeições da prestação de contas do candidato, que ficaria sem a quitação eleitoral pelo período do mandato para o qual concorreu. Mas esses são temas para outros posts.

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