Perguntas e respostas: certidão eleitoral e época da decisão de rejeição das contas

Pergunta-me Adriana Rocholi: "Caro professor, tenho uma dúvida quanto à essa alteração (certidão eleitoral e inelegibilidade cominada). Elas valem apenas para os mandatos iniciados em 2006, ou abrangem também os de 2004? Tenho um caso interessante de um candidato de 2004 que teve as contas rejeitadas e não moveu qualquer recurso. Caso queira se candidatar novamente, sua certidão será negativa. Ao apresentar os documentos seu registro será impreterivelmente indeferido? Existiria recurso? Obrigada".

Respondo: O TSE ainda está decidindo esta matéria, porém há uma tendência de que não haja, para esta eleição de 2008, a aplicação da sanção de inelegibilidade cominada potenciada por rejeição das contas da eleição de 2006 ou mesmo de 2004. Ficaria valendo a negativa de certidão de quitação eleitoral para as contas rejeitadas em 2008. Vejamos como andarão as coisas... Minha opinião? A norma da Resolução é inconstitucional formalmente; se não fosse, deveria prevalecer a sua irretroatividade, de modo a não se poder anexar o efeito da inelegibilidade à decisão administrativa ou mesmo judicial anterior à sua entrada em vigor.

Comentários

Anônimo disse…
Caso prático:

Caríssimo Adriano Soares da Costa,

Em meu município um dos pré-candidato a vereador não atenderá a coligação a ser
formada, que abrangerá a proporcional e a majoritária, passando este a fazer
campanha para o pré-candidato a prefeito rival. Se o partido ao qual é filiado
não tomar a providência de não homologar a sua candidatura na convenção, e este
tiver sua candidatura viabilizada, quais as medidas legais que a coligação
poderá adotar para impugnar sua candidatura? É possível? Existe outras formas
para impedir que o pré-candidato tenha homologado o seu nome?

Desde já, grato pela atenção.

eduardosindo@click21.com.br
Unknown disse…
Caso de infidelidade partidária, eduardo. Deve ser expulso do partido.

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