O poder de polícia e o conflito PT e TSE

Há um embate entre o PT e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Min. Marco Aurélio Mello, em razão das declarações contrárias à ampliação, em ano eleitoral, de programas sociais do Governo Federal. O presidente Luís Inácio Lula da Silva questionou publicamente as declarações do presidente do TSE, endossada e amplianda posteriormente pelo Partido dos Trabalhadores, que ingressou com uma representação no Conselho Nacional da Justiça (CNJ), alegando que o magistrado não pode se pronunciar publicamente sobre temas que posteriormente serão por ele julgados.

O questionamento do PT indiretamente atribui ao presidente do TSE um alinhamento com a agenda da oposição e, portanto, uma postura política imprópria, visando interferir indevidamente na esfera de competência do Poder Executivo. O Poder Judiciário, segundo a fala presidencial, estaria ultrapassando o seu mister.

Penso que o TSE vem excedendo as suas atribuições em relação ao poder regulamentar, transformando as suas instruções em normas de primeiro grau, criando inclusive hipóteses de inelegibilidade não previstas em lei complementar (v.g., a negativa de quitação eleitoral a quem tenha as suas contas rejeitadas, por quatro anos). Todavia, quando o presidente da mais alta Corte Eleitoral chama a atenção para os perigos da criação ou amplianção de programas governamentais de caráter social, no ano eleitoral, cumpre o seu papel como administrador do prélio eleitoral. Afinal, como já mostrei em minhas Instituições de direito eleitoral, o juiz eleitoral exerce funções jurisdicionais e administrativas, inclusive detendo poder de polícia para inibir a prática de ilícitos eleitorais.

Erra o PT e, sobretudo, o presidente Lula, que ataca impropriamente o Poder Judiciário, naquilo que é a essência da sua função eleitoral: defender o ordenamento jurídico e impedir a sua violação, para equilibrar a disputa do pleito. Abaixo, entrevista do Min. Marco Aurélio ao portal UOL:

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