Os superpoderes do TSE: uma reflexão.
A jurisprudência eleitoral é cambiante, com mudanças impressionantes em questões de dias. São piruetas hermenêuticas, como se deu no caso da criação de prazo decadencial para as representações contra as condutas vedadas aos agentes públicos. No meio de um julgamento, envolvendo a eleição de governador do Pará, se criou o prazo fatal de cinco dias do conhecimento do fato ilícito, aplicando-se já àquele processo. A retroatividade da norma criada ad hoc pelo TSE desconsidera as conquistas do garantismo jurídico, tornando a imprevisibilidade a regra do jogo. Esse poder criativo sem peias é o resultado da hipertrofia da Justiça Eleitoral, decorrente da mistura das funções judiciantes, administrativas e legislativas em um único órgão. O atual regime aplicado à infidelidade partidária é outro excesso, que permite que o TSE ingresse na análise de matéria partidária, afeta à Justiça Comum, que nada tem de eleitoral. Ou seja, a Justiça Eleitoral passa a fazer o controle dos candidatos eleitos após as eleições, por atos praticados no exercício do seu mandato ou no exercício das suas prerrogativas de filiado a uma agremiação política.
Mas quem contribuiu para essa hipertrofia foram os próprios partidos políticos e, sobretudo, o Congresso Nacional, que abdicou das suas funções legislativas em favor do Poder Executivo (e.g., excesso de medidas provisórias) e do Poder Judiciário. A Justiça Eleitoral é chamada a responder consultas que, na prática, alteram as regras do jogo, como se deu com a fidelidade partidária e a verticalização dos partidos políticos, além da maior aberração de todas: a composição das câmaras de vereadores municipais, em decisão com eficácia erga omnes (?!).
Inegável os avanços que o TSE proporcionou ao desenvolvimento da nossa democracia, sobretudo com a introdução das urnas eletrônicas, que pôs fim ao mapismo e arrumações eleitorais provincianas. Nem entro aqui no debate sobre os problemas das urnas, tratados em um post abaixo. Agora, que há um evidente excesso de atuação, é inegável, com interferência substantiva nos pleitos eleitorais, gerando insegurança jurídica.
Mas quem contribuiu para essa hipertrofia foram os próprios partidos políticos e, sobretudo, o Congresso Nacional, que abdicou das suas funções legislativas em favor do Poder Executivo (e.g., excesso de medidas provisórias) e do Poder Judiciário. A Justiça Eleitoral é chamada a responder consultas que, na prática, alteram as regras do jogo, como se deu com a fidelidade partidária e a verticalização dos partidos políticos, além da maior aberração de todas: a composição das câmaras de vereadores municipais, em decisão com eficácia erga omnes (?!).
Inegável os avanços que o TSE proporcionou ao desenvolvimento da nossa democracia, sobretudo com a introdução das urnas eletrônicas, que pôs fim ao mapismo e arrumações eleitorais provincianas. Nem entro aqui no debate sobre os problemas das urnas, tratados em um post abaixo. Agora, que há um evidente excesso de atuação, é inegável, com interferência substantiva nos pleitos eleitorais, gerando insegurança jurídica.
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