Curso Televirtual de Formação em Direito Eleitoral

Ontem à noite ministrei uma aula para o Curso Televirtual de Formação em Direito Eleitoral (clique aqui para ver a programação), promovido pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, direto do estúdio de Maceíó, sobre inelegibilidade. Do estúdio de São Paulo, participou o prof. Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira. Foi um ótima experiência, tanto pelo aprendizado dos novos métodos de ensino à distância - confesso que fiquei impressionado - como pela ótima companhia de Thales, conduzindo de São Paulo o evento.

Os alunos que me assistiram foram convidados para participar deste espaço democrático de discussão jurídica. Sejam bem vindos.

Comentários

Anônimo disse…
Prof. Adriano,

Parabéns pela aula ministrada na Pós do LFG.

Sou aluno e o conhecia através de suas obras, mas, fiquei muito honrado de poder assistir uma aula do Sr.

Mto obrigado por compartilhar o seu conhecimento conosco.

Fique com Deus.

Um forte abraço.

Glauber Guilherme Belarmino
Barra Bonita/SP
guilherme@belarminoadvogados.com.br
Unknown disse…
Moderador:

Obrigado, Glauber, a honra foi minha em ter falado a um auditório virtual tão qualificado.
Anônimo disse…
Professor Adriano,

Enviei uma questão para o Prof. Thales, mas, gostaria da opinião do Sr. se possível.

Quanto, a aplicação de sanção ao artigo 73, parágrafo 10º, da Lei das Eleições. Pela letra da lei, a sanção é pena de multa de +ou- de 5 à 100 mil reais.

Aplica-se somente essa penalidade?

Prof. em tese, p. ex. se um agente público faz várias doações no transcorrer do ano eleitoral. Além da multa, pode ser aplicada as sanções da AIJE, por abuso de poder político ou de autoridade?

Se positivo, como ficaria o principio do "non bis in idem"?

Professor, após a aula que tratou sobre o tema "condutas vedadas", fiquei com uma "pulguinha" atrás da orelha, quanto a esse dispositivo.

Prof. mais uma vez, é um imenso prazer poder conversar com o Dr.

Um forte abraço.

Fique com Deus.

Glauber Guilherme Belarmino
Barra Bonita/SP
guilherme@belarminoadvogados.com.br

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