Vida Pregressa: STF decide hoje se a Constituição vale ou não vale nada

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06/08/2008 - 06h00

Supremo julga ação sobre "ficha suja"

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pede que juízes eleitorais analisem a vida pregressa dos candidatos na hora de examinar os pedidos de registro de candidatura.

Na ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para argüição de descumprimento de preceito fundamental), a AMB questiona a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que permitem a candidatura dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em andamento na Justiça.

Na prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada mudará a forma com que atualmente os juízes eleitorais analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de candidatos já tiveram seus registros negados pela análise de vida pregressa. Além disso, a entidade ressalva que, diante de processos sem condenação definitiva, caberá à Justiça eleitoral analisar caso a caso a gravidade das condutas.

Em entrevista ao UOL, o presidente da AMB, Mozart Valadares, adiantou que a ação é realmente um "reforço do que já acontece". "Mas é óbvio que uma decisão do STF irá reforçar", afirmou. Segundo ele, a intenção é evitar que os juízes se inibam, baseados apenas na Lei de Inelegibilidade, em impedir o registro de um candidato que não tenha sido condenado definitivamente.

O pedido foi feito em ADPF porque questiona uma lei anterior à Constituição Federal que a fere. A Constituição prevê a análise da vida pregressa, embora não defina exatamente o que é isso. "Não queremos que seja impedido totalmente (o registro), mas que fique claro que é permitido (barrar)", conclui Valadares.

Presunção de inocência

Considerando a relevância do tema, o relator do caso, ministro Celso de Mello, resolveu não decidir a liminar sozinho e levou a ação ao plenário, para que todos os ministros a analisem. A data do julgamento foi marcada com base no prazo final para que juízes eleitorais de primeira instância decidam sobre os pedidos de registro, 16 de agosto.

Mello já adiantou que não irá impedir a candidatura dos chamados "ficha suja". Isso porque a Constituição Federal garante que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ou seja, enquanto houver possibilidade de recurso no processo, ninguém possui a ficha suja.

Em 10 de junho, o TSE decidiu que apenas políticos condenados em última instância podem ser impedidos de disputar as eleições deste ano. Contrária à decisão, a AMB recorreu ao Supremo, que decidirá o destino dos candidatos por meio dos votos dos 11 ministros que compõem o plenário do tribunal. Dois deles, que também pertencem ao TSE e já analisaram a questão, devem votar no mesmo sentido do relator.

"Lista suja"

A questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.

O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.

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