Celso de Mello defende o Estado de Direito, para ser democrático.
O STF começa a julgar a ADPF proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a promotora do moralismo eleitoral. O voto do Ministro Celso de Mello, que acompanho on line, está dando uma aula de direito e democracia. Inelegibilidade conjectural é o melhor nome, por ele dado indiretamente, à inelegibilidade por vida pregressa.
No ordenamento brasileiro não há meios de o poder público impedir a candidatura de nenhum brasileiro por meio de mera peça acusatória, sendo absurda qualquer comportamento estatal que quebre o dogma da presunção de inocência, dando ênfase absurda a um procedimento em andamento, sem julgamento conclusivo pela culpabilidade, diz o Ministro. Ou seja, diz aos brasileiros que a o justiçamento não é meio idôneo de se construir uma democracia madura, sendo a presunção de inocência de natureza bifronte: neutraliza os excessos do Estado e gera garantias aos cidadãos. É dizer, o poder de plantão não tem a vida civil das pessoas ao seu dispor.
Os que defendem - digo eu - essa inelegibilidade conjectural não se dão conta do Estado Leviatã, totalitário, à base dessa cosmovisão tuteladora dos indivíduos, que ficariam submetidos à vontade de um denunciador qualquer, ainda que revestido de múnus público. A presunção de inocência é uma conquista dos cidadãos, oposta aos seus pares e ao Estado.
Continuarei assistindo a sessão e depois comento.
No ordenamento brasileiro não há meios de o poder público impedir a candidatura de nenhum brasileiro por meio de mera peça acusatória, sendo absurda qualquer comportamento estatal que quebre o dogma da presunção de inocência, dando ênfase absurda a um procedimento em andamento, sem julgamento conclusivo pela culpabilidade, diz o Ministro. Ou seja, diz aos brasileiros que a o justiçamento não é meio idôneo de se construir uma democracia madura, sendo a presunção de inocência de natureza bifronte: neutraliza os excessos do Estado e gera garantias aos cidadãos. É dizer, o poder de plantão não tem a vida civil das pessoas ao seu dispor.
Os que defendem - digo eu - essa inelegibilidade conjectural não se dão conta do Estado Leviatã, totalitário, à base dessa cosmovisão tuteladora dos indivíduos, que ficariam submetidos à vontade de um denunciador qualquer, ainda que revestido de múnus público. A presunção de inocência é uma conquista dos cidadãos, oposta aos seus pares e ao Estado.
Continuarei assistindo a sessão e depois comento.
Comentários
Acho que essa história de "memória curta" é realmente verdade, nós brasileiros temos amnésia histórica. Imaginem retirar de QUALQUER BRASILEIRO o direito ao duplo grau de jurisdição? Imaginem as denúncias descabidas que os desafetos não provocariam para retirar os seus arqui-inimigos da disputa? Imagina a condenação/punição prévia? Imaginem o retorno às trevas ditatoriais?