Noticiário: O STF diz não ao populismo judicial e afasta a tese da inelegibilidade por vida pregressa

No Uol Notícias, o fim do debate sobre a vida pregressa:

06/08/2008 - 22h02

Supremo rejeita barrar candidaturas de políticos com "ficha suja"

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.


A votação

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros- Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais. "O sujeito quer se tornar o Estado em ação, quer ser representante de uma coletividade. Deve ser observada sua vida pregressa", defendeu.

O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela procedência parcial, para que fossem vetados apenas candidatos com condenações em segunda instância.

Insegurança

Cármen Lúcia defendeu que, hoje, não há como se dizer que juízes não estejam analisando a vida pregressa para negar registros. Lewandowski, por sua vez, trouxe números do STF que mostram que 28,5% dos recursos criminais que chegaram à última instância foram providos, ou seja, as decisões anteriores foram alteradas.

"Seriam mais de 1/4 de candidatos barrados injustamente", alertou o ministro. "Se considerarmos os habeas corpus concedidos, o número é bem mais expressivo", completou o presidente do STF, Gilmar Mendes.

A sessão teve início às 14h20. Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade e a moralidade no mandato, estes também devem influir na hora da concessão do registro.

No Estadão on line:

STF rejeita pedido de juízes e libera candidatura de 'ficha-suja'

Por 9 a 2, corte decide que, enquanto Lei de Inelegibilidades não for revista, TREs não podem barrar

Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que os "fichas-sujas" listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão com a candidatura garantida para a eleição municipal de outubro, pois a sentença do STF tem efeito vinculante - os juízes de primeira instância estão impedidos de tomar decisão divergente.

Votaram contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky e Eros Grau. Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ayres Britto foi o único favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB - que pretendia barrar os candidatos processados em primeira instância que tivessem sido denunciados pelo Ministério Público. O voto de Joaquim Barbosa foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, após a primeira condenação, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia expressou constrangimento com a decisão, que abre caminho para eleição de políticos envolvidos em todo tipo de irregularidades. "Somos escravos da Constituição", resumiu. A decisão do STF ocorre a dez dias do prazo final para a Justiça Eleitoral aceitar ou não as candidaturas para o pleito deste ano. Em junho, TSE já havia decidido que nenhum candidato poderia ser barrado antes de ser condenado definitivamente pela Justiça.

Celso de Mello leu um voto extremamente longo, com 91 laudas. Para embasar a sua opinião, citou decisões tomadas no passado pelo STF e por órgãos estrangeiros em que foi garantido o princípio conhecido como presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. "A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático", disse o ministro. Ele criticou legislações antigas do Brasil e de outros países segundo as quais cabia ao acusado provar sua inocência.

O relator disse que condenações ainda provisórias não podem impedir candidaturas. "São situações processuais ainda não definidas (a dos políticos que são processados, mas ainda não foram condenados definitivamente)", ponderou. Ele acrescentou que o Judiciário não pode atuar como legislador para impor critérios de inelegibilidade. Segundo ele, seria uma transgressão à divisão de Poderes. "No Estado Democrático de Direito, os poderes do Estado e desta Suprema Corte são limitados em face dos direitos e garantias dos cidadãos", argumentou.

No Uol Notícias, um bom resumo da sessão de ontem:


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