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Enquete: resultado sobre o papel do TSE.

A nossa primeira enquete perguntou: "O TSE tem modificando normas eleitorais por meio de resoluções. Qual a sua opinião sobre o assunto?". As respostas possíveis foram assim respondidas: Faz bem, já que o Congresso é omisso (4%); Faz mal, porque não é o seu papel constitucional (29%); É um erro, porque gera insegurança jurídica (58%); É um acerto, porque limita os políticos e moraliza a eleição (12%). As respostas apresentadas apontam para aquilo que vem sendo objeto de reflexão da comunidade jurídica e dos meios políticos no Brasil: é necessário repensar o papel da Justiça Eleitoral, evitando excessos que não contribuem para a construção da nossa democracia. De toda sorte, a Justiça Eleitoral brasileira contribuiu muito para a transparência do processo eleitoral, sobretudo com o seu esforço em implantar o voto eletrônico. Com ele, as eleições são limpas, rápidas na divulgação dos resultados e confiável na observação da vontade dos eleitores. O problema fundamental diz respei...

Inelegibilidade por rejeição de contas

Nos comentários que estamos fazendo a alguns aspectos das instruções do TSE para a eleição municipal de 2008, chamamos a atenção para a criação da inelegibilidade cominada potenciada de 4 anos criada pelo § 3º do seu art.41 (Res.-TSE 22.715/08). Na aula de ontem, no Curso LFG, chamei a atenção para a insegurança jurídica gerada pela flacidez dos conceitos jurídicos eleitorais, bem como pela hipertrofia da atuação legiferante do TSE. Dei essa norma como um dos exemplos. O prof. Thales Tácito me informou que o TSE havia modificado esse dispositivo. Modificou não, Thales. Está lá, com todas as suas conseqüências e inconstitucionalidade: Art. 41. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em até 8 dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º). § 1º Desaprovadas as contas, o juízo eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º). §...

Curso Televirtual de Formação em Direito Eleitoral

Ontem à noite ministrei uma aula para o Curso Televirtual de Formação em Direito Eleitoral (clique aqui para ver a programação), promovido pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, direto do estúdio de Maceíó, sobre inelegibilidade. Do estúdio de São Paulo, participou o prof. Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira. Foi um ótima experiência, tanto pelo aprendizado dos novos métodos de ensino à distância - confesso que fiquei impressionado - como pela ótima companhia de Thales, conduzindo de São Paulo o evento. Os alunos que me assistiram foram convidados para participar deste espaço democrático de discussão jurídica. Sejam bem vindos.

Os superpoderes do TSE: uma reflexão.

A jurisprudência eleitoral é cambiante, com mudanças impressionantes em questões de dias. São piruetas hermenêuticas, como se deu no caso da criação de prazo decadencial para as representações contra as condutas vedadas aos agentes públicos. No meio de um julgamento, envolvendo a eleição de governador do Pará, se criou o prazo fatal de cinco dias do conhecimento do fato ilícito, aplicando-se já àquele processo. A retroatividade da norma criada ad hoc pelo TSE desconsidera as conquistas do garantismo jurídico, tornando a imprevisibilidade a regra do jogo. Esse poder criativo sem peias é o resultado da hipertrofia da Justiça Eleitoral, decorrente da mistura das funções judiciantes, administrativas e legislativas em um único órgão. O atual regime aplicado à infidelidade partidária é outro excesso, que permite que o TSE ingresse na análise de matéria partidária, afeta à Justiça Comum, que nada tem de eleitoral. Ou seja, a Justiça Eleitoral passa a fazer o controle dos candidatos eleitos a...

Enquete: o poder regulamentar do TSE.

Ao lado, vote na enquete sobre o poder regulamentar do TSE. Antigamente, quando a cada eleição tínhamos uma nova lei, havia uma grande insegurança jurídica, minorada com as intruções editadas pelo Tribunal, visando consolidar as normas e afastar o mais que possível as incongruências do ordenamento jurídico caótico. A partir da Lei nº 9.504/97, estabilizou-se a compulsão legislativa do Congresso, mantendo-se para as eleições uma disciplina estável e bem definida. Todavia, o TSE continuou a editar as suas instruções, muitas vezes modificando a própria normatização estabelecida, por exemplo, como ocorreu no passado com a criação da verticalização de coligações e, no presente, com a criação da inelegibilidade cominada potenciada de quatro anos por rejeição daprestação das contas, com a negativa de emissão de certidão de quitação eleitoral. A insegurança jurídica migrou da legislação para a compulsão regulatória, que é exercida por dois meios: a edição de resoluções e as respostas às consul...

Urna eletrônica e fraude: a fé na teoria da conspiração

Há algum tempo alguns estudiosos atacam as urnas eletrônicas brasileiras, questionando a integridade dos resultados das nossas eleições. Têm grupo de debate e página na internet, buscando gerar adesão à campanha legítima que fazem para aumentar a segurança da urna, inclusive implementando a idéia da impressão obrigatória dos votos, possibilitando a auditoria posterior do resultado, porque estariam os votos preservados em meio físico. A iniciativa positiva gerou um mercado: os pareceres para os candidatos derrotados, questionando a lisura do pleito. Pareceres que não podem afirmar apodidicamente que houve fraude, porque - segundo alguns - "estas nossas ridículas urnas eletrônicas foram projetadas para inviabilizar qualquer auditoria fisico-paupável e, até a possibilidade de exame dos logs ou dos arquivos eletrônicos torna-se pífia quando a fraude pode acontecer no próprio programa carregado nas urnas, no programa de apuração nas juntas eleitorais, nos TREs ou, até no próprio TSE...

Fraude eleitoral e urnas eletrônicas: o caso Alagoas.

O tema da suposta fraude nas urnas eletrônicas em Alagoas perdeu o viço, embora haja quem ainda tente requentar a teoria da conspiração, no meio intelectual da tecnologia da informação, que abriu um bom mercado para pareceristas e advogados. Afinal, nada melhor do que ter um produto desses para candidatos derrotados desesperados! O excelente advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, é o advogado de João Lyra, candidato derrotado nas eleições de 2006, defendendo a tese de que por aqui "poderia" ter havido fraude, consoante pareceres que afirmam que "é possível" que tenha ocorrido fraude. Sua tese estriba-se em parecer técnico, insista-se, cujo teor discordamos, como aliás discorda o TSE. Assim, como entre o "poderia" e o "é possível" há a realidade, melhor ficarmos com ela: as urnas eletrônicas fortaleceram a nossa democracia. Aliás, o próprio Fernando Neves - tratando da matéria de modo genérico e se referência a casos concretos - atribui as c...