Reinaldo Azevedo mais uma vez acerta sobre a lei dos fichas limpas

Reproduzo o blog do Reinaldo Azevedo (aqui). Há quem ainda não se deixe levar pelos "torquemadas dos teclados". Comento a questão do princípio da irretroatividade mais tarde. Desde já, porém, faço uma distinção rápida: uma coisa é a aplicação imediata da lei (ou de alguns dos seus artigos, em face do art.16 da CF/88); outra, a questão da irretroatividade. Há artigos que até poderiam ser aplicados já para essa eleição, porém sem poder retroagir para alcançar decisões judiciais colegiadas anteriores à sua vigência. Volto, mais tarde, ao tema, insistindo mais uma vez no perigoso casuísmo que seria tratar a inelegibilidade cominada potenciada criada pela nova redação da alínea "e" do inciso I do art.1º da LC 64/90 como sendo uma inocente condição de elegibilidade para as próximas eleições.

DEVAGAR COM O ANDOR!

sexta-feira, 21 de maio de 2010 | 5:39

Tenho certa curiosidade de saber como andam os debates nas faculdades de direito sobre o Ficha Limpa. Ontem, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, também ministro do Supremo, lembrou que a lei não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu e que só pode ter eficácia a partir de sua aprovação. Foi um pequeno Deus-nos-acuda, e logo apareceu alguém para gritar: “Impunidade!”

Eu também quero os bandidos fora da política, mas me digam uma coisa: quem mais aí acredita que leis devam retroagir? Muito bem: nesse caso, ela pegaria os larápios A, B ou C. Mas vamos pensar a questão como um princípio: imaginem cada nova lei retroagindo para punir o que não era punido na legislação anterior… Seria apenas o fim do Estado de Direito, essa bobagem, essa irrelevância… Desculpem-me a dureza: é um debate bucéfalo!

Também não parece razoável que se possam cassar direitos políticos de quem quer que seja havendo ainda a possibilidade de que a pessoa venha a ser inocentada num tribunal superior. Dificilmente alguém vai recorrer ao Supremo contra a lei. Mas me parece que basta que uma pessoa atingida pela lei o faça, e há uma enorme possibilidade de que prevaleça a chamada “presunção de inocência”, que é um bom princípio. E a lei vai para o brejo.

Ah, qual é? Eu também quero gente de ficha limpa na política, na portaria do prédio, conduzindo os táxis… Mas deve haver alguma maneira de fazê-lo sem violentar alguns princípios que, à diferença do que possa parecer, preservam os inocentes, não os culpados. A intenção da lei pode ser boa, mas não concedam com a panacéia.

Ouvi algumas declarações do mais puro exagero: “Instaurou-se a moralidade na política!”. Sou capaz de jurar que a esmagadora maioria dos 40 do mensalão era composta de “fichas-limpas”. E, no entanto, temos o que temos. É possível fraudar gravemente a democracia e o estado de direito, por exemplo, tendo uma ficha mais limpa do que a biblioteca pessoal do Lula!

Tudo bem! Vamos moralizar! Mas não dá para contestar os princípios da não-retroatividade da lei e da presunção da inocência. Tomem cuidado com soluções simples, fáceis e erradas para problemas difíceis. Esse debate foi monopolizado pelo onguismo e por grupos militantes. E pode terminar na irrelevância. Sei que escrevo contra o “clamor”. Paciência! Fosse a primeira vez, eu poderia sentir certo estranhamento.

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