Os candidatos "fichas sujas" e o Ministério Público

Há uma tendência - talvez pelo apelo midiático - de impugnação generalizada aos chamados candidatos "fichas sujas". Na linha de que o Tribunal Superior Eleitoral muda de posicionamento com imensa assiduidade, nada melhor do que tentar implacar uma reviravolta na jurisprudência, de vez que a rejeição do escrutínio da vida pregressa foi afastada por votação apertada. Assim, tendo em vista que o presidente do TSE tem revelado a sua vontade de ultrapassar os limites da dicção do § 9º do art.14, para que a Justiça Eleitoral faça justiça de mãos próprias e crie aquilo que está reservado exclusivamente ao Legislador (em votação qualificada, nunca é demais lembrar), nada melhor do que propor ações de impugnação ao registro de candidatura contra os candidatos "fichas sujas". Que o TSE, ao final, diga como é que fica...
Matéria da Folha de S. Paulo de hoje:
Procuradoria quer impugnação de condenados pelos tribunais
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma nova orientação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo deverá causar polêmica nesta eleição. Descontente com a entrada na disputa de políticos com "ficha suja", o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves recomendou aos promotores eleitorais do Estado a impugnação de candidatos condenados por tribunais, mesmo que a sentença não seja definitiva.Em consulta recente sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que os políticos só perderão a candidatura quando não cabe recurso. "Não estamos dizendo que, só porque um candidato responde a processo, não pode se candidatar. Mas, se a pena tiver sido confirmada em segunda instância, é uma afronta à Constituição", afirmou Gonçalves.Para embasar sua proposta, o procurador exibe o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que manda considerar a vida pregressa do candidato para garantir a probidade administrativa. "Se posso exigir antecedentes para quem vai ocupar um cargo qualquer, como não pedir o mesmo para quem vai ter uma função pública?"A atual lei complementar eleitoral fala em esperar o trânsito em julgado da condenação. Para o procurador, isso é ilegal. "A Constituição não dá carta branca para a lei." Eventual pedido de impugnação de registro de candidatura será analisada pelo TRE, com possibilidade de recurso no TSE e no STJ. (LC)

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