Enquete: o poder regulamentar do TSE.
Ao lado, vote na enquete sobre o poder regulamentar do TSE.
Antigamente, quando a cada eleição tínhamos uma nova lei, havia uma grande insegurança jurídica, minorada com as intruções editadas pelo Tribunal, visando consolidar as normas e afastar o mais que possível as incongruências do ordenamento jurídico caótico.
A partir da Lei nº 9.504/97, estabilizou-se a compulsão legislativa do Congresso, mantendo-se para as eleições uma disciplina estável e bem definida. Todavia, o TSE continuou a editar as suas instruções, muitas vezes modificando a própria normatização estabelecida, por exemplo, como ocorreu no passado com a criação da verticalização de coligações e, no presente, com a criação da inelegibilidade cominada potenciada de quatro anos por rejeição daprestação das contas, com a negativa de emissão de certidão de quitação eleitoral.
A insegurança jurídica migrou da legislação para a compulsão regulatória, que é exercida por dois meios: a edição de resoluções e as respostas às consultas. Nesses dois momentos, o TSE tem se utilizado da atividade interpretativa para exercer, na verdade, uma mal-disfarçada atividade legislativa.
O que você acha? Participe da enquete e, se desejar, faça os seus comentários sobre ela nesse post.
Antigamente, quando a cada eleição tínhamos uma nova lei, havia uma grande insegurança jurídica, minorada com as intruções editadas pelo Tribunal, visando consolidar as normas e afastar o mais que possível as incongruências do ordenamento jurídico caótico.
A partir da Lei nº 9.504/97, estabilizou-se a compulsão legislativa do Congresso, mantendo-se para as eleições uma disciplina estável e bem definida. Todavia, o TSE continuou a editar as suas instruções, muitas vezes modificando a própria normatização estabelecida, por exemplo, como ocorreu no passado com a criação da verticalização de coligações e, no presente, com a criação da inelegibilidade cominada potenciada de quatro anos por rejeição daprestação das contas, com a negativa de emissão de certidão de quitação eleitoral.
A insegurança jurídica migrou da legislação para a compulsão regulatória, que é exercida por dois meios: a edição de resoluções e as respostas às consultas. Nesses dois momentos, o TSE tem se utilizado da atividade interpretativa para exercer, na verdade, uma mal-disfarçada atividade legislativa.
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Comentários
Penso que as atribuições do TSE deveriam ser repartidas por entidades independentes:
(1) a regulamentação (assunto de sua enquete) deveria caber a uma entidade reguladora (as decisões importantes deveriam caber ao poder legislativo, embora detalhes logísticos pudessem se valer da flexibilidade e presteza de resoluções, em oposição a leis);
(2) as eleições deveriam ser realizadas (executadas) por um órgão que não pudesse julgar suas próprias ações; e
(3) a Justiça Eleitoral deveria se restringir-se à função de julgar, sem participar diretamente no processo eleitoral como acontece hoje.
A atual superconcentração de poderes/atribuições no TSE resulta em conflitos de interesse que dificultam um saudável amadurecimento e aprimoramento do sistema eleitoral.