Prestação de contas: suposições e indícios

Cláudia Fux pergunta: "Gostaria de saber se, ainda antes de ser dado o parecer judicial sobre a aprovação ou não das contas, o partido político pode requisitar (e a quem) a abertura de investigação, tendo em vista que os doadores da campanha, em grande parte, provavelmente excederam os 10% permitidos por lei. Não se tem certeza em relação a estes dados mas há fortes indícios de que estes limites foram extrapolados. Como solicitar que o Juiz Eleitoral peça informações à Receita? O Juiz poderia se negar a isto?".

Respondo: Cláudia, o problema é esse: o "provavelmente excederam" é apenas isso, ou seja, uma suposição. Poderia o Juiz determinar diligências se houver indícios de que houve o descumprimento da lei eleitoral. Mas indícios fortes não são suposições, alegação sem prova algum. Se houver elementos, entretanto, o juiz poderá fazer as diligências necessárias.

Comentários

Unknown disse…
Em relação as referidas suposições, trata-se do seguinte:

Uma das pessoas forneceu um bem estimavel de 5.000,00 e é funcionária da Prefeitura (seu salário não vai além dos R$2.500,00), o que é vedado por lei.


Seria este fato mais que mera suposição e poderia ensejar a abertura de Investigação Judicial pelo Partido, se não for solicitada pelo Ministério Público?


Agradeço mais uma vez a atenção
claudia
Unknown disse…
Cláudia, há aí indícios, sim, para se pedir diligências ao juiz eleitoral. Acaso não seja atendida, poderá ser proposta a AIJE do art.30-A.

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