Prestação de contas e erros justificáveis
Pergunta-me o Fábio: "Como devo proceder na defesa de um candidato que por erro de escrita colocou três doações em recibos eleitorais, em datas anteriores ao recebimento dos recibos. Urgente.
Respondo: Se houve erro, justificar em que ele consistiu; se não houve erro, e as despesas foram realizadas porque foram necessárias, justificá-las também. Há despesas que são realizadas independentemente da obtenção do CNPJ-candidato ou da abertura de conta. Cito um exemplo: a prestação de serviço do advogado que subscreve a petição de impugnação de registro de candidatura; os gastos com combustível e papel para imprimir e levar o pedido de registro ao cartório eleitoral, etc. O fundemental é justificar bem para, em última hipótese, as contas serem aprovadas com ressalvas.
O fundamental, em prestação de contas, é justificar os erros havidos, demonstrando que eles decorrem de situações plausíveis e de acordo com o quod plerumque accidit. O que não pode, por exemplo, é o candidato juntar documentos falso, fraudar recibos eleitorais alegando que não os tinha, etc. Isso é ilícito.
Respondo: Se houve erro, justificar em que ele consistiu; se não houve erro, e as despesas foram realizadas porque foram necessárias, justificá-las também. Há despesas que são realizadas independentemente da obtenção do CNPJ-candidato ou da abertura de conta. Cito um exemplo: a prestação de serviço do advogado que subscreve a petição de impugnação de registro de candidatura; os gastos com combustível e papel para imprimir e levar o pedido de registro ao cartório eleitoral, etc. O fundemental é justificar bem para, em última hipótese, as contas serem aprovadas com ressalvas.
O fundamental, em prestação de contas, é justificar os erros havidos, demonstrando que eles decorrem de situações plausíveis e de acordo com o quod plerumque accidit. O que não pode, por exemplo, é o candidato juntar documentos falso, fraudar recibos eleitorais alegando que não os tinha, etc. Isso é ilícito.
Comentários
1 - Não declarei o trasporte que usei por achar que por ser de minha esposa não precisava fazer a doação.
2 - Em virtude disso não pude fazer a doação com recibo eleitoral, pois já havia devolvido os mesmos.
dessa forma como posso fundamentar minha defesa.???
Durante o período eleitoral e no dia da eleição existiram, em minha cidade, crimes eleitorais.
Temos provas de fatos que se enquandram no art 41-a, temos de abuso de poder e tambem em relação a prestação de contas, há que se enquadrar no art 30-a.
Para entrar com o Recurso contra a Diplomação e depois com a AIME, posso reperir as provas?
Não sou advogada e tenho muitas duvidas entre as diuas ações, fico pensando em pedir no RCD apenas 30-a e 41-a, deixando o abuso de poder para a AIME.
Já li muitas coisas a respeito dos dois, mas ainda permanecem dúvidas.
Poderia me ajudar?
Grata
Claudia
já que tertia que constar na primeira parcial a doação estimada desses veiculos!