"Fichas sujas" e impugnação de candidaturas: os aiatolás do moralismo eleitoral estão de volta.

Matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo dá conta da recomendação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral para que haja a impugnação ao pedido de registro dos candidatos que tenham ficha suja, ou seja, que tenham contra si decisão judicial colegiada condenando penalmente ou por improbidade administrativa. Reproduzo abaixo a matéria, desde já asseverando absurdidade dessa tentativa de interferir no processo eleitoral através de mecanismos jurídicos sabidamente inconstitucionais, com a finalidade apenas de criar obstáculos aos candidatos que estejam submetidos a acusações e processos judiciais questionando suposta prática de ilícitos. Ou seja, as instituições se valem de meios impróprios para a busca de fins alheios à permissão constitucional. Uma espécie de desvio de poder, portanto.

Procurador pede impugnação de ''fichas-sujas''

Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo também pretende divulgar lista de candidatos com antecedentes

Fausto Macedo

"Candidatos que ostentem condenações criminais, eleitorais ou por improbidade administrativa, já confirmadas pelos tribunais, são passíveis de impugnação, ainda que as referidas decisões não tenham transitado em julgado", destaca texto da Recomendação 01/08 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo. A meta é jogar duro com políticos com antecedentes, ainda que não tenham sofrido condenação judicial definitiva. A PRE também estuda divulgar em seu site a ficha suja dos candidatos.
A Recomendação 01 entrou em vigor na última segunda-feira, a menos de uma semana da largada das eleições municipais, e tem sustentação em três artigos da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público Federal) e em outros dois artigos do Código Eleitoral. Foi preparada por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador da República que assumiu o comando da PRE em maio.
A regra deve ser cumprida por todos os integrantes do Ministério Público Eleitoral no Estado, que abrange 645 prefeituras. "A meta é essa: se a instância (judicial) ordinária já decidiu por improbidade administrativa ou por condenação por crime, essas candidaturas devem ser impugnadas", assinalou o procurador regional eleitoral substituto Pedro Barbosa Pereira Neto.O Ministério Público Eleitoral tem 5 dias, contados da publicação da lista dos candidatos, para propor a ação - conforme impõe a Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Barbosa avalia que a Recomendação "defende situação bastante equilibrada, que naturalmente permite aos candidatos se defenderem". "Mas há um momento em que a Justiça Eleitoral tem que ter um mínimo de efetividade", assinala. "O registro naquelas condições não pode ser admitido pela Justiça Eleitoral." O procurador anota que a antiga Lei Complementar nº 5, de 1970, já afastava do pleito o político contra o qual pesava denúncia.
A ofensiva da PRE se baseia na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que traz as exigências para o registro dos candidatos. Entre elas se incluem as certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual. Muitas vezes os partidos apresentam apenas documentos de alcance local. "É de interesse social, todavia, sempre que possível, obter dados criminais, sobre ações de improbidade ou ações eleitorais, no âmbito nacional", assevera Luiz Gonçalves. Para ele, "a divulgação destes dados criminais, cíveis e eleitorais, exceto os que tramitarem em segredo de Justiça, colabora para o esclarecimento do eleitorado".
Pedro Barbosa confirmou que a Procuradoria pode divulgar a ficha suja. "Podemos até tomar essa medida, a exemplo de outras instituições, porque o eleitor deve ter acesso à folha corrida dos candidatos, para poder decidir melhor", observa. "Qualquer empresa exige informações sobre seus funcionários, por que o eleitor não pode saber da vida pregressa do candidato? Uma coisa é briga de vizinho, outra coisa é tráfico de entorpecentes, homicídio, corrupção."

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Judicialização de menos: mais democracia.

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro