A internet sob censura (ou de como a China virou exemplo para a democracia...)

Na China a internet é monitorada, havendo rígido controle sobre o seu conteúdo. Lá, não há como se acessar, sem riscos pessoais, blogs ou sites que sejam críticos do regime. A China somos nós, segundo o TSE. Limitações absurdas foram impostas pela Justiça Eleitoral, que serão simplesmente descumpridas na prática, porque no Brasil a internet foi urbanizada, mas as suas vias são tão largas que não se pode impedir o ir e vir da informação. Quantos não criarão identidades falsas, nicknames, enchendo o YouTube de vídeos pró e contra candidaturas, recheando blogs e sites de informações, muitos deles postados de sites de outros países?!

A posição do Ministro Ayres Brito, presidente do TSE, parece-me a mais adequada, ao menos aquela que ele expôs na sessão de 10 de junho deste ano, quando defendeu a liberação do conteúdo da internet, como zona eleitoralmente livre. É dizer, não deveria o TSE regular aquilo que será de impossível controle, criando, na verdade, uma anomalia: sites importantes terão receio de dar tratamento livre ao seu ponto de vista e às matérias eleitorais, ao passo que um sem-número de sites periféricos ou - o que será pior - sites importantes de conteúdo aberto e feito pelos utentes passarão a veicular opiniões ou vídeos sobre as eleições, criando um mercado negro na internet.

Terei ensejo aqui de fazer comentários a Resolução do TSE que trata sobre o tema. Por ora, posto abaixo a notícia da Folha de São Paulo:

TSE restringe uso de internet na campanha

Resolução equipara legalmente o espaço virtual ao rádio e à TV, que são concessões públicas; advogados criticam medida.

Internauta será multado se criar sites, blogs ou espaços que falem de candidatos; tribunal deve avaliar caso a caso quando for provocado.


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.

A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.

A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.

Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet -como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.

A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.

Consultas

Uma consulta e um mandado de segurança foram encaminhados ao TSE para tentar esclarecer as dúvidas sobre a internet na disputa de 2008.

A consulta, assinada pelo deputado federal José Fernando de Oliveira (PV-MG), questionava o uso do e-mail, do blog, do link patrocinado (anúncio em site de busca) e de comunidades virtuais como instrumentos de propaganda.

Os ministros do TSE não chegaram a um consenso.

Enquanto o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, defendeu a internet como um espaço de liberdade de comunicação e, por isso, não sujeita a restrições legais, o colega Ari Pargendler apresentou cerca de 45 propostas de controle da rede mundial de computação.

O TSE optou pelo voto do ministro Joaquim Barbosa, que propôs postergar a discussão para casos concretos que ainda serão levados ao tribunal.

O mandado de segurança foi iniciado pelo Grupo Estado, que criticou a equiparação da internet às empresas de radiodifusão. Sem analisar o tema, o TSE rejeitou o recurso.

Reação

Advogados de empresas jornalísticas com portais na internet criticaram a resolução.

"É uma situação absurda. Um site vinculado a um jornal ou a uma revista pertence a um grupo privado, não é uma concessão pública, não pode ser censurado", disse o advogado do Grupo Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.

Para ele, um internauta não tem uma postura passiva diante da notícia, ele precisa "navegar" até encontrar o que busca.

O advogado Luís Francisco Carvalho Filho, da Folha, também criticou os limites impostos pela resolução. "Como cidadão, tenho o direito de expressar a minha opinião em um blog, de dizer em quem voto e de criticar candidatos." Para Carvalho Filho, a maioria das questões sobre o uso da internet na eleição serão certamente analisadas pela Justiça.

Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado das Organizações Globo, defendeu o fim da regulamentação da internet, a exemplo do que já ocorre em outros países. "Mesmo porque uma fiscalização é impossível, você pode criar um site num provedor do exterior. Como a Justiça vai impedir?"

Para o especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, a tendência é, aos poucos, a legislação brasileira ser menos proibitiva com a internet. "Mais cedo ou mais tarde, nós também teremos uma regulamentação mais equilibrada."

No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio divulgou uma portaria permitindo o uso de blog, de site e de comunidade do Orkut na eleição. Vetou o uso do e-mail.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Judicialização de menos: mais democracia.

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro