Ainda os candidatos itinerantes: legalidade e elegibilidade

A leitura moralista do direito eleitoral preocupa. Não faltam intérpretes com a última verdade pessoal, querendo reformar o ordenamento jurídico a partir de suas preferências pessoais ou do que julgam deva ser o processo político. Querem fazer uma reforma política antidemocrática, justamente prescindindo do parlamento, entronizando as suas teses como verdades divinas. Impressiona-me o caso dos candidatos denominados "itinerantes", que saem candidatos em municípios diferentes quando encerrado o seu mandato. Pessoalmente, já afirmei aqui, não gosto dessa prática. Porém, ela é legal, não havendo impedimento nenhum, cabendo aos eleitores dizerem "não" a quem veio de fora. Se dizem "sim" é porque os grupos políticos locais têm imensa culpa nisso, não atendem as expectativas legítimas da população.

A nossa democracia, porém, não se deixa aprisionar pelos oráculos de verdades absolutas. Não. Ela é humana, humana demais. É falha, mas é construída pelo processo de aprendizado histórico, que ultrapassa em muito a absolutização de interesses de ocasião. Como há um deficit de legitimidade das instituições políticas, alguns buscam sagazmente ocupar esse espaço. Daí, não raro associações ou corporações profissionais façam cruzada, a cada eleição, em defesa de teses que, ao sentir dos seus defensores, salvarão a pátria amada e idolatrada.

O vídeo abaixo, de um telejornal local, mostra a intenção da OAB de Alagoas e do Ministério Público Eleitoral impugnarem as candidaturas denominas "itinerantes" ou profissionais. Por quê? Porque seriam uma eternização no poder, ferindo a lógica da renovação dos mandatos. Nada obstante, o prefeito da cidade A, ao sair candidato a prefeito da cidade B, não candidato ao mesmo cargo. O prefeito da cidade A tem atribuições limitadas àquela cidade. Não alcança a cidade B. O cargo de prefeito da cidade B é outro cargo, com outras atribuições. Logo, não há reeleição; há primeira eleição para o cargo de prefeito da cidade B. Simples assim.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Judicialização de menos: mais democracia.

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro