Candidato preso e prefeito candidato em outro município

Em Alagoas - isso deve estar acontecendo em outras partes do Brasil -, candidatos presos preventiva ou provisoriamente serão candidatos. Não têm condenação sequer de primeira instância. Alguns ainda nem exerceram na integralidade o seu direito de defesa. E em razão da prisão alguns organismos informam que promoverão meios junto à Justiça Eleitoral para impugnar as suas candidaturas. Pouco importa venham a ser soltos durante o processo eleitoral; pouco importa a legalidade ou não da prisão: o ato individual de juiz criminal, que manda prender alguém a bem da instrução penal, já arracanria do cidadão - segundo pensam alguns aitolás da moralidade eleitoral - a própria cidadania. O Estado avassaladoramente arranca garantias constitucionais individuais em nome da Constituição Federal e da democracia.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas, de outro lado, a pedido da OAB/AL, resolveu orientar aos promotores eleitorais que peçam a impugnação do mandato eletivo dos prefeitos que sejam candidatos a prefeito em outro município. Com base em quê? Segundo se informa, na necessidade de se atacar os chamados políticos profissionais (!?). Ora, ora, mas essa necessidade - por mais justa que seja e que conta com o meu apoio, expresso em outro post deste blog -, não tem respaldo legal. Nenehuma lei criou essa incompatibilidade, nem mesmo ela se deixa extrair da Constituição. Vejam o exemplo da matéria publicada hoje na Gazetaweb e perguntem-se: a democracia que estamos implantando é de origem chienesa?
Procuradora quer impugnação de 'profissionais'
Objetivo é não permitir terceiro mandato de prefeitos que mudam de domicílio eleitoral
A procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, recomendou a todos os promotores eleitorais que atuam no Estado a impugnação dos registros de candidatura dos chamados "prefeitos profissionais itinerantes". Ou seja: prefeitos que, após terem exercido dois mandatos consecutivos em um município, registram a candidatura ao mesmo cargo em outro município, com o objetivo de se perpetuar ilicitamente no poder. A Constituição Federal permite apenas uma reeleição consecutiva para ocupantes cargos do Executivo.A Recomendação nº 003/2008/PRE/AL foi expedida após o recebimento de um ofício enviado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Omar Coêlho de Mello, dando conta da existência de candidaturas fraudulentas em relação à legislação eleitoral e à Constituição Federal, por configurarem um terceiro mandato. "Essa prática imoral e ilegítima, uma vez que os candidatos não possuem raízes nas cidades e se utilizam do poder econômico, da baixa escolaridade e da miséria do povo para viabilizarem suas candidaturas em busca do poder e de sua exploração, política e social, é cada vez mais utilizada", diz o presidente da OAB no documento encaminhado à Procuradoria Eleitoral.Para Niedja Kaspary, não se pode mais tolerar que, através de fraude à Constituição, pessoas que não poderiam se candidatar à reeleição assim o façam através de burla à legislação em vigor. Segundo ela, a competência para ajuizar as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura contra candidatos que não preencham os requisitos necessários à inscrição como candidatos é dos promotores Eleitorais.No documento, a procuradora Regional Eleitoral também recomendou que caso as ações de impugnação não sejam aceitas pelos juízes eleitorais de primeiro grau, os promotores eleitorais recorram ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Em face da urgência, a recomendação também foi enviada via e-mail para os promotores.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Judicialização de menos: mais democracia.

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro