Lula, Dilma e Serra: antecipação do debate eleitoral?

No blog do Josias, no UOL (aqui), saiu a seguinte notícia:

Procuradoria desqualifica ação contra Dilma e Lula

Divulgação
A PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) considerou “improcedente” a ação em que PSDB e DEM acusam Lula e Dilma de realizar campanha eleitoral fora da lei.

A opinião do Ministério Público está expressa num parecer enviado ao ministro Arnaldo Versiani (foto), relator do processo no TSE.

O texto é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho. Ele encampa as principais teses da defesa de Lula.

O processo gira em torno da pajelança que arrastou para Brasília algo como 4 mil prefeitos. Coisa organizada pelo Planalto.

Para a oposição, tratou-se de um evento de campanha, usado por Lula para levar à vitrine a pré-candidata Dilma Rousseff.

Para o governo, foi um mero acontecimento administrativo. Serviu para que o governo abrisse as portas de programas federais aos gestores municipais.

“Não há nos discursos do presidente ou da ministra referencia a eleição, candidatura ou pedido de voto”, escreveu o vice-procurador-geral Francisco Xavier.

O representante do Ministério Público absorveu em seu parecer dois argumentos esgrimidos pela Advocacia Geral da União, que defende Lula e Dilma:

1. Disse que o encontro de prefeitos foi “suprapartidário”. Compareceram inclusive administradores filiados ao PSDB e ao DEM.

“Lá compareceu até mesmo o governador do DF, José Roberto Arruda, filiado ao Democratas, que acompanhou o presidente da República na abertura dos trabalhos”.

2. Lembrou que o governador tucano de São Paulo, José Serra, também realizou um encontro com prefeitos paulistas. “Sem sofrer os incômodos de uma representação”.


Comento:


Nenhuma autoridade utilizará evento custeado pela Administração Pública, nem mesmo em período eleitoral, para pedir votos expressamente. Apenas se for um sujeito desavizado ou irresponsável.


De outro lado, não serve como excludente de ilicitude o fato de dois políticos, que eventualmente podem concorrer à presidência da República, praticarem os mesmos supostos ilícitos eleitorais. Nesse campo, não há empate; se ambos erraram, que os dois sofram a sanção aplicável. Agora, não se pode permitir a escalada de propaganda eleitoral antecipada, com uso dos programas federais ou estaduais governo, em ano de recesso eleitoral.


A ninguém é dado desconhecer que há uma antecipação precoce da disputa, com futuros possíveis candidatos usando dos cargos que ocupam para fazer proselitismo político. Uma coisa é a divulgação de programas oficiais; outra, o seu uso para catapultar candidatos, com clima de campanha de política.


Não estou afirmando que o evento cuja participação de Lula e Dilma gerou a representação tenha aquelas características de propaganda antecipada ou uso da máquina para promoção pessoal, porém que é necessário que a Justiça Eleitoral estabeleça os limites previamente, por meio do seu poder de polícia, evitando o que ocorreu no Maranhão e na Paraíba: depois de arrombada a cerca, tomaram-se as providências.

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