Vida pregressa e inelegibilidade: juízo e canja de galinha...

Dizia o filósofo Jorge Benjor que prudência e canja de galinha não faz mal a ninguém. Não faz mesmo. O TSE, ao que parece, adotou a lição e caiu fora da tentação de sobrepor-se mais uma vez ao Congresso Nacional e sair baixando normas, em inovação chapada do ordenamento jurídico. Por maioria apertada, o TSE afastou a tentação de criar hipótese de inelegibilidade cominada em razão da vida pregressa do candidato, independentemente de edição da lei complementar preconizada pelo parágrafo 9 do art.14 da CF/88.
Certo, temos Constituição, como dissera de modo simples e profundo o Min. Pagendler. Temos Constituição, que não cria hipótese de inelegibilidade, mas permite - notem bem! - que se crie por veículo formal próprio: lei complementar. Quem, no Judiciário, defende que aquela norma é autoaplicável, adorna-se de moralismo puro, adulterando o sentido do preceito constitucional. Não por má-fé, longe disso, mas por excesso de boa-fé. Por vontade de corrigir bravamente as instituições, à la Robespierre. E ele perdeu a cabeça na sua sanha revolucionária... literalmente!
Em resumo: temos Constituição! E ela se impôs ao fim e ao cabo.

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