Um caso único: o julgamento que terminou empatado
Mas além das inovações jurídicas interessantes, terminou no dia de hoje fazendo surgir uma nova figura jurídica: o julgamento colegiado com resultado empatado. As partes não vencem nem perdem: empatam! E o empate é visto, ao menos na prática, como a vitória de quem está no poder e nele permancerá, mesmo estando a questão litigiosa inconclusamente decidida.
A notícia foi postada no blog do Célio Gomes, no portal da Gazetaweb (aqui):
Procuradora quer anular julgamento do caso Doda Cavalcante no TRE
Foto: Maíra Villela |
17h03 - O Ministério Público Eleitoral vai entrar com ação para anular o julgamento que acaba de ocorrer no TRE. É o caso de Doda Cavalcante (PMDB), prefeita de Matriz do Camaragibe - como o blog informa no post anterior.
A procuradora Niedja Kasparay disse agora há pouco que o que houve foi “um absurdo” e que “nunca viu” nada parecido. Segundo a procuradora, o TRE atropelou seu próprio regimento. Ela se refere à decisão do desembargador Orlando Manso, que impediu a participação da juíza Ana Florinda no julamento.
FOI EMPATE. MAS DODA GANHOU
Parece estranho. O placar no julgamento de Doda Cavalcante deu empate, 3 a 3. Quando o placar estava em 3 a 2 pela procedência da ação, ou seja, contra Doda, o presidente Manso deu seu voto a favor da prefeita - e empatou o jogo. E acabou o caso.
Isso sim é que é polêmica.
TRE mantém Doda Cavalcante prefeita de Matriz; julgamento foi polêmico
16h37 - Está decidido. A prefeita Doda Cavalcante (PMDB) garantiu seu mandato na Prefeitura de Matriz do Camaragibe, Litoral Norte de Alagoas. O Tribunal Regional Eleitoral acaba de julgar recurso que tentava anular a eleição, alegando que a prefeita representaria a perpetuação de um grupo político no poder.
Houve certo constrangimento durante a sessão porque a juíza Ana Florinda foi impedida de votar no julgamento. O desembargador Orlando Manso, que preside a reunião no TRE, disse que ela desconhecia a causa e, portanto, estava fora da votação. O julgamento começou em sessão anterior, da qual a magistrada esteve ausente.
O advogado Fábio Ferrário, que defendia os autores da ação contra Doda Cavalcante, alegou que a juíza poderia ser informada ali mesmo durante a sessão, sem qualquer problema. Para isso, as partes fariam um resumo dos autos. Havia consenso quanto a isso.
O desembargador Orlando Manso permaneceu irredutível. Disse não, e a juíza do TRE não participou do julgamento. Em votação apertadíssima, a decisão de Manso foi polêmica.
Voltei.
O Regimento Interno do TRE/AL, em seu art.63, prescreve o seguinte, em caso de empate:
Art. 63. Havendo empate na votação, o Presidente terá voto de desempate, salvo quando se tratar de matéria constitucional em que votará obrigatoriamente.
E o presidente da seção de julgamento é o presidente do Tribunal ou o seu substituto regimental, na forma da ordem definida no art.39 da Res.-TRE/AL 12.908/2006. Logo, se o vice-presidente do Tribunal estava substituindo o presidente da Corte e impediu um dos juízes de votar, ficando em número par a composição para o julgamento, não poderia ter votado, empatando o processo de votação em que a maioria do juízes daquela composição mutilada já havia decidido a matéria.
Agora, temos o primeiro caso na história de um julgamento sem vencido e vencedor, em que o Poder Judiciário não declara a quem pertence o direito, despedindo-se da sua função precípua: prestar a tutela jurisdicional. Fico a imaginar como será a redação deste Acórdão.
E você, eleitoralista, o que acha desse julgamento? Opine e participe!
Comentários
Há um precedente antigo no TRE-AL, em meados de 1998, idêntico a este narrado no que tange ao voto do presidente, refiro-me a um recurso inominado em sede de AIME, oriundo da Zona Eleitoral de Olho d'Água das Flores, quando a então prefeita saiu vitoriosa em razão de voto de desempate do então Presidente da Corte - Geraldo Tenório.
À época utilizou-se o art. 125, § 2º do RI do TRE-AL, por analogia.