Ainda Garotinho e Rosinha Garotinho

Publiquei aqui a notícia de O Globo sobre a decisão do TRE-RJ que decretou, em apertada votação, a inelegibilidade de Garotinho e da sua esposa, eleita Prefeita de Campos nas eleições de 2008, Rosinha Garotinha. Foram postados alguns comentários, que publiquei, entre eles de autoria do Deputado Geraldo Pudim. Recusei alguns, de outras fontes, pelo caráter panfletário, a favor ou contra.

Publiquei aqui a notícia da decisão do TRE-RJ apenas pelo seu interesse nacional, porém sem fazer nenhum comentário jurídico, porque desconheço o conteúdo do processo. Pessoalmente, independentemente do que se discutia naqueles autos, tenho para mim uma convicção: se o Tribunal Regional Eleitoral estava dividido sobre a procedência ou não da ação proposta, julgo que o voto de minerva deveria sempre ser pela legitimidade do mandato eletivo, respeitando a vontade do eleitor. Independentemente das partes envolvidas. É certo, porém, que não estou questionando o posicionamento do presidente do TRE-RJ, por também desconhecer o conteúdo dos seu voto.

Se o Tribunal estava dividido sobre a legitimidade da eleição, penso que milita em favor dos eleitos a presunção de legitimidade do pleito. Afinal, é a vontade do eleitor que deve ser sempre preservada em uma democracia. Insisto, porém, que essa minha convicção é exposta em tese, sem conhecer o processo em questão.

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