Palestra para a Escola Nacional da Magistratura

30.04.2010 19:18
Critérios de elegibilidade é tema de último dia de curso da ENM

Adriano Costa esclareceu pontos polêmicos sobre a elegibilidade de candidatos / Foto: Luíza Damigo/AMB
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O presidente do Instituto de Direito Público e Político (IDPP), Adriano Soares da Costa, ministrou a primeira palestra do último dia do curso de aperfeiçoamento em Direito Eleitoral. Com o foco nas infrações eleitorais e suas consequências, o autor da obra “Instituições de Direito Eleitoral” debateu os abusos de poder econômico e político no direito eleitoral brasileiro, a ação de investigação judicial eleitoral e a representação eleitoral.

O palestrante esclareceu que, de acordo com o Art. 11, parágrafo 10 da Lei 12.034/09, as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do pedido de registro da candidatura. Segundo Costa, o fato de a jurisprudência eleitoral ser extremamente dinâmica pode dificultar as decisões judiciais.

“As condições de elegibilidade devem estar presentes e são condições não para o exercício de mandato, mas para praticar a propaganda eleitoral, realizar gastos de campanha. São pressupostos para estar de acordo com a legislação eleitoral e poder participar do processo eleitoral”, esclarece o professor.

Em relação à documentação necessária, Costa explicou que caso o candidato não esteja de acordo com a lei e o Código Eleitoral, o juiz deve deferir pedido com o prazo de 72 horas para apresentação, pelo candidato ou partidos políticos, da documentação que falta. Se o prazo não for respeitado, o magistrado pode pedir o cancelamento do registro do candidato.

Idade mínima

O professor também explicou que uma fenda aberta pela Lei 9.504/97 é a idade mínima do candidato. Segundo a Lei, a idade mínima deve ser aferida não no momento do registro do candidato e sim na sua posse. Porém, essa abertura quebra o sistema eleitoral constitucionalmente, pois o candidato pode solicitar seu registro mesmo sendo inelegível. O magistrado, neste ponto, deve indeferir o pedido de registro, destaca Soares da Costa.

Por fim, o palestrante lembrou que “a inelegibilidade não é apenas uma sanção. Às vezes, ocorre um déficit na esfera jurídica, onde o candidato não consegue atingir as condições mínimas para se eleger”, concluiu Costa.


Fonte: AMB.

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