Uma tara jacobina: arranquem o povo da eleição, por favor.

Nem sempre pelas razões jurídicas mais adequadas se pode fazer uma boca crítica ao projeto de lei dos fichas limpas, essa jacobina iniciativa de grupos de pressão organizados. Um jornalista pode fazer uma análise da realidade circundante e observar certos efeitos colaterais perigosos da aplicação prática da futura lei.

O artigo de Hélio Schwartsman, publicado na Folha Oline (aqui), serve de reflexão mostrando que a imprensa parece querer acordar desse sonhos macartista. Estamos tentando construir uma democracia sem eleitor, em que uma minoria elitista que impor a sua lógica eleitoral aos demais, de antemão fazendo uma tosa entre os possíveis candidatos. Os sem votos querem excluir antecipadamente Collor, Maluf, Quércia, José Genuíno, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcelo Crivella, João Paulo Cunha, entre tantos outros, da vida política nacional, simplesmente porque o povo, os eleitores, votam neles. Estão fazendo uma profilaxia vertical da política brasileira, pensam eles, essa minoria detentora de um narcisismo ético, porque o eleitor, vejam só!, não sabe votar, escolhe representantes que não agradam. E aí posam de salvadores de uma democracia de faz de conta, bradando palavras de ordem como "ética na política", "abaixo os fichas sujas", escondendo do debate a questão óbvia: tiraram o povo da joga porque não creem na democracia! Simples assim.

19/05/2010
Ficha Limpa, entre o inócuo e o ilógico
A pedidos, comento hoje a aprovação do projeto de lei Ficha Limpa, que amplia as restrições à candidatura de políticos que têm problemas com a Justiça.
Agrada-me a ideia de que uma proposta concebida e desenvolvida pela chamada sociedade civil tenha finalmente chegado ao Legislativo através da figura do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP). Não é uma empreitada fácil. Para valer, PLPs precisam ser encampados por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles --normalmente, é muito mais simples encontrar entre os 594 parlamentares um que subscreva o teor do projeto e o apresente como se fosse seu.
Seja como for, os organizadores do movimento Ficha Limpa optaram pelo caminho mais difícil, mas também mais fortemente simbólico do PLP, e conseguiram a façanha de, em pouco mais de um ano, reunir 1,6 milhão de assinaturas. Mobilizando um bocadinho a opinião pública, fizeram também com que os parlamentares, por instinto contrários a tudo o que possa embaraçar-lhes os movimentos, votassem a favor da proposta pelos significativos placares de 76 a 0 (no Senado) e 388 a 1 (na Câmara; o deputado solitário ao que tudo indica se confundiu na hora de apertar os botões), ainda que modificando-a substancialmente.
Receio, porém, que se encerrem por aqui meus elogios ao Ficha Limpa. Entrando no mérito do projeto, ele fica entre o inócuo e o ilógico.
Levantamento feito pela Folha com os 70 deputados federais paulistas, os 3 senadores pelo Estado mais os 37 líderes partidários no Congresso revelou que, desses 110 apenas um, Paulo Maluf, estaria impedido de concorrer se o projeto já estivesse em vigor. Maluf é o único que já foi condenado por crime considerado grave para políticos (delitos como racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas, desvio de verbas pública) em órgão colegiado. Na versão original da proposta, qualquer condenação bastava para tornar o sujeito inelegível. Os deputados, contudo, alteraram o projeto para que a proibição só ocorresse após sentença proferida por tribunal de segunda instância (ou superior).
Não se pode afirmar que seja um despropósito completo. Por este Brasil afora, não é muito difícil imaginar um poderoso cacique local aliando-se a um juiz, um promotor e um delegado (basta um de cada) para providenciar o flagrante e a condenação do político rival, banindo-o assim da vida pública por oito anos. Digamos que, com a exigência do órgão colegiado, conluios desse tipo ficariam mais custosos.
Creio que exista também um problema de lógica por trás do projeto. Pelo menos de acordo com o ideal racionalista clássico, numa democracia representativa é função do eleitor --e de mais ninguém-- selecionar o candidato no qual depositará sua confiança. É claro que o mundo não funciona exatamente como preconizavam os filósofos iluministas. Mas, mesmo assim, tendo a desconfiar de soluções que procurem "corrigir" o cidadão. E o pressuposto do Ficha Limpa, vamos admiti-lo, é o de que o eleitor é incapaz até mesmo de distinguir bandidos de pessoas honestas. Cuidado, não estou afirmando que ele saiba. Se soubesse, não teríamos os mandatários que temos. Parece-me, porém, complicado tentar suprir com leis e regulamentos o que falta em informação/educação.
De resto, o resultado é um pouco cartorialista. Digamos que o controle exercido pelo Ficha Limpa só ocorre "a posteriori" e de forma imperfeita. Não possuir condenações não significa em absoluto que o sujeito não seja um bandido. Nosso sistema judicial é compatível com inúmeros adjetivos, mas não com termos como "eficiente" ou "certeiro", em especial quando lida com acusados poderosos. Para dar uma ideia, de acordo com o site da Transparência Brasil (www.transparencia.org.br), dos 110 parlamentares que fizeram parte do levantamento da Folha, 36 (Maluf excluído) já haviam sido condenados em primeira instância ou eram réus em processos ou haviam sido indiciados por crimes que, se confirmados por tribunais, os tornariam inelegíveis.
Como já propus numa coluna recente, acho que a chave para o problema é fazer com que o partido assuma responsabilidade pelas atitudes de seus filiados eleitos: se o político deslizar, tanto ele quanto a sigla são punidos. Em relação ao sujeito, a pena já está estabelecida: cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos. É preciso, então, discutir a sanção que cabe ao partido. No caso dos cargos majoritários, acho que poderíamos pensar em proibir a agremiação de apresentar postulantes ao mesmo posto pelos mesmos oito anos. Se um senador pelo partido P se revelou um crápula e foi merecidamente cassado ou condenado pela Justiça em crime relacionado à função, aí P ficaria por oito anos impedido de lançar qualquer candidato a senador por aquele Estado. Seria preciso bolar algo parecido para os cargos proporcionais (deputados e vereadores).
Percebam que há uma diferença grande entre esse sistema e o Ficha Limpa. Enquanto o projeto recém-aprovado apenas pune quem já cometeu o delito e foi condenado em segunda instância, o mecanismo que proponho levaria (pelo menos em teoria) as legendas a investigar um pouco melhor os postulantes a cargos públicos e a barrar as pessoas que cheiram a encrenca. De alguma forma, desjudicializaríamos (sei que a palavra é horrível) o processo, o que me parece positivo.
Encerro, porém, com uma mensagem de ceticismo. Apesar de estar eu próprio propondo uma alteração no sistema, tendo a ver com desconfiança a tal da reforma política, que costuma ser vendida como a redenção de todos os problemas nacionais. Exceto pelo fim do voto obrigatório e do teto de representantes na Câmara, que me parecem mudanças necessárias, receio que discussões como financiamento público de campanha e voto distrital misto apenas nos levariam a trocar dificuldades conhecidas por atribulações ignotas. Pode até ser divertido, mas não é solução. Acredito até que não existam soluções. Como já tive a oportunidade de escrever neste espaço, pesquisas no campo da neurociência revelam um eleitor cada vez mais passional e pouco dado a reflexões políticas e até mesmo racionais. Nesse cenário, a democracia é boa não porque traduza num cálculo desapaixonado a vontade geral das pessoas, mas simplesmente porque é um sistema que consegue com certa eficiência promover algum tipo de alternância no poder e assim pacificar a sociedade.
Hélio Schwartsman, 44 anos, é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

Comentários

Anônimo disse…
Prof. Adriano

Hoje lendo seu Blog, que ainda não conhecia, e relembrando sua palestra de ontem, especialmente quando comentou a tentativa de se aprender a inelegibilidade cominada como condição de elegibilidade, subvertendo-se, assim, ardilosamente, toda a teoria (e a própria realidade das coisas), lembrei-me de Zaffaroni. O autor argentino, ao criticar a produção legislativa desconexa com a realidade, que constantemente tenta desvirtuar a noção de pena (que deve ser eminentemente empírica), lança o seguinte exemplo (cuja reprodução segue de acordo com minha memória). Diz renomado penalista: o legislador pode dizer que a vaca é um quadrúpede, coberto de pelos, que uiva, rosna e anda em matilhas, mas arcará com as consequências quando tiver que ordenhar um lobo. Assim faz o legislador: insinua que a sanção da inelegibilidade no caso do projeto “ficha limpa” não é sanção e se furta do respeito a todos os princípios e regras contendores do Estado sancionador... diz que regras são passíveis de ponderação (o que é absurdo) ... usa exemplos retóricos que racionalmente não se aplicam (como citar a prisão preventiva como hipótese de mitigação da presunção de inocência)... enfim: faz de lobos, vacas.
O problema Prof., é que todos nós, sociedade tolhida de liberdade, comunidade política e operadores do direito eleitoral, relegados a um meio de regras insensatas e desarrazoadas, todos nós encararemos o dito “lobo raivoso” com a incumbência de ordenhá-lo.
Prof., se chegou até aqui, obrigado pela atenção e tempo despendido com a leitura de rasteiras palavras tão distantes de uma cultura tão rica como a sua. Parabéns pela palestra de ontem no II Congresso de Direito Eleitoral e pelo Blog.
Sandro, TRE-PR.
Gostei muito das colocações do Sandro. Importantes para as boas reflexões em direito eleitoral.

abs., Prof. Ruy Samuel Espíndola

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