Lei dos fichas limpas valem para 2010, diz TSE
Estou postando daqui a pouco um texto sobre a vigência da LC 135/2010 e sobre os enormes problemas práticos da sua imediata aplicação para as eleições de 2010. O fato, porém, é que o Tribunal Superior Eleitoral, por margem ampla de votos (6x1), afirmou que a lei se aplica desde já. Muito bem. Mas essa resposta é insuficiente e ambígua. Além de gerar uma série de questões práticas delicadas. No texto seguinte, faço uma série de observações e ponderações jurídicas, ainda sem conhecer o teor dos votos proferidos (infelizmente, não pude assistir a sessão de hoje à noite). Segue a matéria do portal G1 (aqui). A mídia, mais uma vez, mostrou a sua força. Viva a lógica panfletária!
10/06/2010 21h22 - Atualizado em 10/06/2010 21h51Lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010, diz TSEMinistros responderam a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).Políticos condenados em decisão colegiada não poderão se candidatar.Débora SantosDo G1, em Brasília.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (10), por 6 votos a 1, que a lei da ficha limpa vale para as eleições de outubro deste ano. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.A posição do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB). O pleno do tribunal entendeu que a lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho, não altera o processo eleitoral e pode ser aplicada neste ano. Com isso, o entendimento passa a ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, afirmou o presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
Comentários
Em verdade os minoritários, votos, foram maiores, todavia uma contradição nos votos dos Ministros Versiani e Marcelo Ribeiro.
Ambos concordaram, em suas razões, com as mesmas teses do voto vencido do Ministro Marco Aurélio: a presente lei, que alterou inelegibilidade, alcança o processo eleitoral em curso. Ministro Marco Aurélio repetiu tese de RE de 1993, no qual restou vencido.
Todavia, devido a uma pálida e não convincente argumentação do Min. Lewandowisk, acompanhado com a mesma fraca força pela Min. Carmem Lúcia, os dois Ministros entenderam acompanhar a opinião "vigorante" no STF, com a ressalva de seus pontos de vista.
Foi muita tênue toda a discussão. O voto do Min. Aldir Passarinho Júnior contrariou até a opinião de seu pai, Min. Aldir, que acompanhou, no passado, o voto do Min. Marco Aurélio.
Foi um debate que não esteve a altura da alta missão do TSE e da dignidade das questões constitucionais em foco, com ressalva da sempre reta e heróica posição do Min. Marco Aurélio, e das razãos manifestadas pelos Ministros Versiani e Marcelo Ribeiro.
Confesso, fiquei decepcionado, vendo uma Corte se curvar a opinião das ruas (e de rua!), em detrimento da vontade constitucional, da vontade de Constituição (Hesse)!
Helton Silva